DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026 25
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
Administrativo SIGED nº 01.01.043102.000655/2026-42-UGPE e Parecer Jurídico nº 050/2026-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 13 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 263676
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 263816
PORTARIA Nº 139/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de março de 2002, que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020, que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO a Portaria SDA nº 168, de 27 de setembro de 2005, que Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas para o controle da raiva dos herbívoros;
CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal para os animais e o homem;
CONSIDERANDO a importância da vacinação para manter o controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas;
RESOLVE:Art. 1 ° - Alterar anexo da PORTARIA Nº 517/2025 - ADAF/AM, adicionando o município de Lábrea à relação de municípios do Estado do Amazonas com vacinação compulsória para raiva dos herbívoros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS COM VACINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA RAIVA DOS HERBÍVOROS1 - Apuí
2- Careiro
3 - Japurá
4 - Presidente Figueiredo
5- Santo Antônio do Içá
-
6- Tefé
-
7- Urucará
-
8- Urucurituba
9- Lábrea
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 13 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 263749
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2025-UGPE. PARTES: UGPE e a ZDG CONSTRUÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato nº 004/2025 - UGPE, por mais 90 (noventa) dias, contados de 14/03/2026 a 12/06/2026 e 25/06/2026 a 23/09/2026, respectivamente, conforme Justificativa Técnica da Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 23/09/2026. FUNDAMENTO: Processo
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N.º 001/2026-SUBCEL/CSCInstituição: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Organismo Executor: Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Projeto: Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+ Número do Projeto: BR-L1553 Contrato de Empréstimo: 5423/OC-BR
Objeto: Contratação de Consultoria para Preparação de Planos de TI e Instrumentos Regulatórios que Apoiem a Implementação da Estratégia de Transformação Digital e, Preparação da Estratégia de Capacitação em Transformação Digital para Servidores Públicos.
O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende utilizar parte dos recursos para a Contratação de Consultoria para Preparação de Planos de TI e Instrumentos Regulatórios que Apoiem a Implementação da Estratégia de Transformação Digital e, Preparação da Estratégia de Capacitação em Transformação Digital para Servidores Públicos.
A Contratação tem como objetivo alavancar a Transformação Digital dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas por meio de tecnologias digitais, de forma a buscar a modernização da administração pública focada no cidadão e oferecer uma prestação de serviço mais simples e ágil, atendendo às demandas por meio de serviços modernos e de alta qualidade; A estratégia de capacitação deverá ter como base as estratégias e políticas de governança propostas pelo executivo estadual; Realizar uma avaliação dos seguintes temas: Capacidades para a Oferta Digital de Serviço, Ofertas de Serviços Digitais e a Regulamentação sobre Modernização para a Oferta de Serviços Públicos, com base nos parâmetros ABEPTIC; Realizar um diagnóstico referente a situação atual do Estado do Amazonas em termos de processos de negócios, modelos de operação e necessidades; Identificar áreas-chave onde a transformação digital pode trazer melhorias significativas para a Estado; Estabelecer indicadores de desempenho para monitorar a implementação da estratégia de transformação digital; Elaborar um plano estratégico com base nos objetivos: Fomentar a cultura de Governo Digital na Administração Pública, Unificar o acesso e ampliar a oferta de serviços digitais, Estabelecer uma estrutura de governança para a transformação digital, Democratizar o acesso aos serviços públicos digitais, Fomentar a participação do cidadão com relação à prestação dos serviços públicos digital.
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. A lista curta será formada por um máximo de 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal com o arquivo impresso juntamente em formato PDF no pen-drive ou correio eletrônico/e-mail) até 06 de abril de 2026 , nas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO