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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/03/2026 · pág. 16

DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00175/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027610/2022-08, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 187.107-2A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263927

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM . JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0614730-49.2018.8.04.0001, que denegou a segurança do pedido da Autora, ROSA MARIA CLARINDO DA SILVA , acolhendo o Parecer Ministerial n.º 239.2018.4242aPJ, da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual (fls.168/174-SIGED);

CONSIDERANDO , a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00181/2025-PPC/PGE, pela aplicação da pena de demissão, em consonância com a Universidade do Estado do Amazonas, à servidora ROSA MARIA CLARINDO DA SILVA , do cargo de Auxiliar de Biblioteca, por acumulação ilícita, a contar de 01 de julho de 2018, dia seguinte ao fato da data em que foi sustada da folha de pagamento,

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.027049/2022-13, resolve

DEMITIR , a contar de 01 de julho de 2018, nos termos do artigo 147, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSA MARIA CLARINDO DA SILVA , Matrícula n.º 195.981-6B, do cargo de Auxiliar de Biblioteca, município de Manacapuru, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263928

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0136/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0005/2024-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor FRANCISCO DAMIÃO SILVA DE SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00270/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001097/2023-79, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II e artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO DAMIÃO SILVA DE SOUZA , Matrícula n.° 238.777-8A, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263929 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário n.º 1.24.01.03.4296/2024, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor ENZIO NOBRE MONTEIRO , em razão de transgressão disciplinar tipificada prevista no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 10.336/2025-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;

CONSIDERANDO o Parecer n.° 1067/2025-AJ/PC/AM (fls. 394/397), que foi acolhido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00206/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.031239/2025-45, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ENZIO NOBRE MONTEIRO , Perito Legista, 4.ª Classe, Matrícula n.° 169.101-5B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263930

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de junho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 055/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 197/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , pelos descumprimentos dos artigos 156, IX, 157, II, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO