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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/03/2026 · pág. 17

DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026 13

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00213/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006761/2022-22, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, IV, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Matrícula n.º 118.163-7D, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Protocolo 263933

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263931 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0129/2025-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0145/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELINEIA DA SILVA MOTA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00212/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000073/2021-81, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, ELINEIA DA SILVA MOTA , Matrícula n.º 240.478-8A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263932 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2025, homologando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0136/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0038/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00209/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008347/2021-50, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA , Matrícula n.° 241.939-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, que acatou a deliberação dos membros do Conselho Universitário da UEA, referente à aprovação, por unanimidade, do Parecer que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CELSO RICARDO CALDEIRA RÊGO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00001/2026-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.000049/2021-95, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CELSO RICARDO CALDEIRA RÊGO , Matrícula n.º 219.903-3B, do cargo de Professor Mestre Assistente, 40 hs, do Quadro do Magistério Público Superior, da Universidade do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263934
<#E.G.B#263935#13#267458>
PROCESSO
: 01.01.022101.034204/2023-04
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 9.22.09.03.2103/2022, que concluiu pela não culpabilidade do servidor AILTON BISPO DOS SANTOS , com consequente arquivamento dos autos, pois não incorreu nas infrações dispostas no artigo 10, §1.º, inciso I, artigo 10, §8.º, inciso X e artigo 11, inciso XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.053/2023-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com o relatório da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pú blica do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 12.104/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2024/PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034204/2023-04, resolvo

ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 9.22.09.03.2103/2022, em que era acusado o servidor AILTON BISPO DOS SANTOS , Matrícula n.º 126.570-9A, Investigador de Polícia de 1.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 263935

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO