DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026 13
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00213/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006761/2022-22, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, IV, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, VALDIR RIBEIRO DA ROCHA , Matrícula n.º 118.163-7D, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProtocolo 263933
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 263931 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0129/2025-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0145/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELINEIA DA SILVA MOTA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00212/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000073/2021-81, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, ELINEIA DA SILVA MOTA , Matrícula n.º 240.478-8A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 263932 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2025, homologando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0136/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0038/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00209/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008347/2021-50, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEISE SOCORRO SILVA DA MOTA , Matrícula n.° 241.939-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, que acatou a deliberação dos membros do Conselho Universitário da UEA, referente à aprovação, por unanimidade, do Parecer que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CELSO RICARDO CALDEIRA RÊGO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00001/2026-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.000049/2021-95, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CELSO RICARDO CALDEIRA RÊGO , Matrícula n.º 219.903-3B, do cargo de Professor Mestre Assistente, 40 hs, do Quadro do Magistério Público Superior, da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 263934 |
|---|
| <#E.G.B#263935#13#267458> PROCESSO |
: 01.01.022101.034204/2023-04 |
|---|---|
| INTERESSADA | : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS |
| ASSUNTO | : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
| D E S P A C H O |
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 9.22.09.03.2103/2022, que concluiu pela não culpabilidade do servidor AILTON BISPO DOS SANTOS , com consequente arquivamento dos autos, pois não incorreu nas infrações dispostas no artigo 10, §1.º, inciso I, artigo 10, §8.º, inciso X e artigo 11, inciso XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.053/2023-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com o relatório da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pú blica do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 12.104/2023-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2024/PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034204/2023-04, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 9.22.09.03.2103/2022, em que era acusado o servidor AILTON BISPO DOS SANTOS , Matrícula n.º 126.570-9A, Investigador de Polícia de 1.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 263935
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO