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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/03/2026 · pág. 24

DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências.

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável.

Considerando que o município de Coari está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões, composta por cinco municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Novo Airão e Manacapuru. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.576 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 57.970,785 km²; e

Considerando que Coari representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. Considerando que o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados.

Considerando que o hospital municipal assume papel estratégico e insubstituível como único ponto assistencial apto à estabilização inicial de pacientes graves, funcionando como elo essencial da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no território e a habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização permitirá melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo atendimento imediato a pacientes em condições críticas.

RESOLVE:

Consensuar pela proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Regional de Coari, tendo em vista que o município atende as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas normativas vigentes e conforme discutido na 17ª Reunião Ordinária da CIR Rio Negro e Solimões, ocorrida em 11 de fevereiro de 2026, para sequência de trâmites junto à CIB/AM.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php. Comissão Intergestores da Regional Rio Negro e Solimões / AM , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

DAVI TAYAH

Vice Coordenador da CIR/RIO NEGRO E SOLIMÕES

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenadora da CIR/RIO NEGRO E SOLIMÕES

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/RNSOL Nº 001/2026 datada de 12 de fevereiro de 2026, nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde.

Protocolo 263651

EXTRATO - ESPÉCIE : QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA AMAZONIA LTDA; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 09/01/2026 a 09/01/2027; VALOR TOTAL: R$ 3.512.160 , 00 (três milhões, quinhentos e doze mil e cento e

sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0007 ; Natureza da Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.500.1000 ; Nota de Empenho nº. 0212 , no valor de R$ 185.364 , 00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.044270/2025-06.

Manaus, 09 de março de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 263486

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 01/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 01/2026 - CEE/AM de 24/02/2026

Encerrar definitivamente as atividades escolares da Escola Estadual Dom João Marchesi, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira. Determinar que a guarda e a expedição dos documentos escolares fiquem sob responsabilidade da Coordenadoria Regional de São Gabriel da Cachoeira, em local por ela definido, devendo nomear um Diretor e Secretário para realizar procedimentos de assinatura dos documentos sempre que necessário. Sugerir que a SEDUC informe à Casa Civil a necessidade de revogar o Decreto de Criação da Instituição nº 117/1988.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 263498 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 16/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 16/2026 - CEE/AM de 24/02/2026

Encerrar as atividades escolares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ministrados pela Escola Estadual São Francisco, localizada no município de Eirunepé/AM, a partir de 30 de junho de 2022. Determinar que a guarda e a expedição dos documentos escolares fiquem sob responsabilidade da Coordenadoria Regional de Eirunepé, na Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, localizada no mesmo município, devendo nomear um Diretor e Secretário para realizar procedimentos de assinatura dos documentos sempre que necessário. Advertir sobre a imperatividade de observância aos ritos administrativos deste Egrégio Conselho, enfatizando a obrigatoriedade de comunicação prévia quanto ao encerramento das atividades escolares da Escola Estadual São Francisco. Nos termos do Art. 32, § 1º, da Resolução nº 066/2022-CEE/AM, tal procedimento deve ser formalmente comunicado pelo mantenedor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da conclusão do ano letivo.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 263500

PORTARIA GS Nº 207, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para, baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; CONSIDERANDO o art. 198, caput , da Constituição do Estado do Amazonas, que prevê a educação baseada nos princípios da democracia;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/1996, que institui que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades;

CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela Lei nº 13.005, de 26 de junho de 2014; CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO