DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 018/2026 - CONSUNIVAPROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, de oferta especial, via EPMT, nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola de Direito (ED).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no inciso II do art. 53 da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 2.º da Lei n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do artigo 2.º e o inciso IX do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 5, de 17 de dezembro de 2018, e a Resolução CNE/CES Nº 2, de abril de 2023, e o Parecer CNE/CES Nº 635/2018, de 04/10/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 757/2020, de 10/12/2020, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 128/2018-CEE/AM, de 04/11/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação. CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 16/04/2019;
CONSIDERANDO a oferta Especial, do curso de graduação em direito, bacharelado, nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, autorizado pela Resolução Nº 41/2021-CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 23/11/2021, inerentes ao Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2021, Acesso 2022 e nos municípios de Carauari, Manacapuru, Manicoré e Maués, autorizado pela Resolução Nº 048/2022-CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 03/08/2022, inerente Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023;
Considerando a decisão institucional do ingresso em 2023 dos classificados nos dois certames referenciados;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, apresentado pela Escola de Direito (ED), encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante, em Ata da Reunião, datada de 07/07/2025, aprovado e deliberado pelo Colegiado de Curso, bem como pelo Conselho Acadêmico da Escola de Direito (ED), por meio da Resolução Nº 010/2025, datada de 09/07/2025, conforme dispostos nos autos do Processo 01.02.011304.019978/2025-00; CONSIDERANDO , a decisão da CAEG na terceira reunião ordinária, realizada em 28/07/2025;
CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada em 18/09/2025, RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito, de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola de Direito (ED). Art. 2.º O currículo do Curso de Bacharelado em Direito, de oferta especial, nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira encontra-se organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel em Direito de conhecimentos que o habilitem ao exercício das profissões jurídicas, pautado no ideário de Justiça, com visão crítica capaz de entender e contribuir para a transformação da realidade social e melhoria das condições de vida da população amazônica, e apto a:
a) atuar no enfrentamento dos mecanismos judiciais e extrajudiciais de soluções de conflitos; b) compreender os sistemas de direito e de justiça nas dimensões nacional e internacional;
c) utilizar as fontes de Direito (leis, princípios, costumes, doutrinas, artigos, livros, sistemas de informações eletrônicas);
d) trabalhar individual e coletivamente para solução de problemas jurídicos; e) atuar em diferentes instâncias sociais, institucionais e na administração pública, além de possuir conhecimentos interdisciplinares que o capacitem a adaptar-se às mudanças políticas, sociais e jurídicas em todos os níveis; f) atuar na administração pública, tendo conhecimentos sólidos no campo do meio ambiente, da integração regional, global e internacional;
g) contribuir, de forma substantiva, para o desenvolvimento da região, ajudando a promover, a partir das ciências jurídicas, um desenvolvimento sustentável que efetivamente beneficie o Amazonas, a Região Norte e o Brasil.
Art. 3.º O Curso de Direito de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira possibilita a seus egressos competências para atuar:
a) No Poder Judiciário;
b) Em órgãos próprios da União, Estados e Municípios, em Autarquias e Fundações, como procuradores ou como defensores públicos.
c) Nas atividades da advocacia.
Parágrafo único. O exercício das atividades restritas à profissão de advogado exige aprovação do bacharel no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 4.º O Curso de Direito, de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, com duração, mínima de 10 (dez) semestres letivos (cinco anos) é composto de carga horária de 4040 (quatro mil e quarenta) horas e dispõe da Matriz Curricular constante do Anexo.
Art. 5º Na matriz curricular do Curso está incluída 60 (sessenta) horas de Prática Jurídica Simulada e 240 (duzentas e quarenta) de Práticas Jurídicas Reais, por meio do Estágio Supervisionado, que serão coordenados pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), vinculado ao Curso de Direito, de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.
§ 1º As atividades reais serão realizadas no Escritório Jurídico, órgão que integra o NPJ que terá a função de atender a população de baixa renda e de intermediar as relações da população com os órgãos públicos do Estado do Amazonas, principalmente da população local.
§ 2º O Estágio Supervisionado por meio do qual é desenvolvida a prática jurídica real, dar-se-á sob a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
§ 3º O Estágio Supervisionado do Curso de Direito, de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, terá sua realização voltada à realidade contextual de cada município com foco específico em problemas jurídicos nas áreas de administração pública, direito civil, meio ambiente, direito agrário, direito indígena e integração nacional, e será constituído de 4 (quatro) módulos, denominados Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e o Estágio Supervisionado IV, com 60 (sessenta) horas cada, compondo um total de 240 (duzentas e quarenta) horas.
§ 4º As atividades de Prática Jurídica Simulada compreenderão 60 (sessenta) horas e consistirão, além do atendimento à população local no NPJ, em visitas a agências da administração pública e órgãos da administração de justiça, audiências simuladas, análise de autos em curso e findos, elaboração de petições em processos simulados dentre outros, acompanhadas diretamente pelo professor assistente sob a supervisão da Coordenação Pedagógica do Curso.
Art. 6.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui uma atividade acadêmica científica de integração, aprofundamento e sistematização do conhecimento e é componente curricular obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 2 (dois) créditos, divididos em 02 (dois) módulos, dispostos na Matriz Curricular no 9º semestre letivo, Trabalho de Conclusão de Curso I (30 horas/1.0.1 créditos), e no 10º semestre letivo, Trabalho de Conclusão de Curso II (30 horas/1.0.1 créditos), e anterior aos dois módulos será ministrada a disciplina Orientação de Pesquisa Jurídica com 30 horas, equivalentes a 2.2.0 créditos, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta resolução.
Art. 7.º As Atividades Complementares, compondo 260
(duzentas e sessenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias que incluam a prática de estudos e atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, conforme disposto no Apêndice C, do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 8.º A Formação complementar obrigatória constituída de 9 (nove) componentes curriculares optativos, correspondendo a carga horária total de 270 (duzentas e setenta) horas, equivalente a 18 (doze) créditos, encontra-se
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO