DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 13
| Membro | Adriano Augusto da Silveira Rolim | CIAISP |
|---|---|---|
| Membro | Ronaldo de Souza Magalhães | CIESP |
| Membro | Victor Paulo NeryRibeiro | GGI-E |
| Membro | Paula Beatriz Nogueira da Silva | CIAESP |
Art. 3º Compete aos Membros do Grupo de Trabalho: I. Apoiar a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, conforme os requisitos da norma ISO 9001; II. Participar da elaboração, revisão e padronização dos documentos necessários à implantação do Sistema de Gestão; III. Contribuir para o levantamento, mapeamento e modelagem dos processos setoriais; IV. Auxiliar na identificação de riscos e oportunidades relacionados aos processos, propondo ações iniciais de tratamento; V. Apoiar a implementação de controles documentais, garantindo a organização, identificação e padronização dos registros do Sistema de Gestão; VI. Colaborar na sensibilização e capacitação dos servidores quanto aos princípios da gestão da qualidade; VII. Apoiar a realização de diagnósticos, auditorias internas iniciais e demais atividades relacionadas à verificação da conformidade do Sistema; VIII. Atuar como ponto focal para disseminação das orientações e diretrizes da Unidade do Sistema de Gestão; IX. Apoiar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 19 de março de 2026.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 264529 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOConforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM.
Nome, cargo, destino, período e objetivo: Miguel Ângelo Barbosa Aguiar Amorim , ASSESSOR IV , - (MANAUS - AM /TABATINGA- MANAUS - AM no período de 25.03 a 29.03.2026) - o servidor irá se deslocar com a finalidade de participar como palestrante na Etapa Regional do Seminário sobre Migração, Fronteira e Justiça Climática LGBTQIA+.
Referência ao processo n ° 01.01.021101.003001 / 2026 - 48 - SIGED.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 264470
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOConforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM.
Nome, cargo, destino, período e objetivo GABRIELLA LEONORA CAMPEZZATO , SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA , - (MANAUS - AM / PARINTINS - AM / MANAUS - AM no período de 19.03 a 21.03.2026) - a servidora irá com o objetivo de apoiar na execução das demandas relacionadas aos serviços de proteção e garantia de direitos desta SEJUSC durante o lançamento do Festival de Parintins 2026.
Referência ao processo: 01.01.021101.003953/2026-61- SIGED JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 264472 PORTARIA Nº 022/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria n. 134/2025 - GSEJUSC, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2025, que instituiu a Comissão de Apuração de Procedimento Sancionatório com o objetivo de apurar a responsabilidade legal e contratual decorrente de possíveis descumprimentos das Cláusulas Primeira, Terceira, Quinta, Décima, Décima Quarta e Décima Sexta do Termo de Contrato n. 010/2024-SEJUSC, combinadas com a Seção 16 do Edital de Concorrência n. 009/2023 CSC; CONSIDERANDO a complexidade da matéria objeto do presente procedimento sancionatório, que envolve a análise aprofundada de múltiplas cláusulas contratuais, bem como a verificação da extensão
e dos reflexos das condutas imputadas à empresa, exigindo instrução probatória minuciosa e adequada subsunção dos fatos ao ordenamento jurídico aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a estrita observância aos princípios administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 178 da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos apuratórios; e CONSIDERANDO a solicitação de dilação de prazo apresentada pela Presidente da Comissão no Processo Administrativo nº 01.01.021101.000744/2026-66 - SEJUSC; RESOLVE: Art.1º PRORROGAR , por mais 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão de Apuração. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 19 de março de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 264473
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESOLUÇÃO Nº 032 CETER-AM, DE 12 DE MARÇO DE 2026.O Presidente do Conselho Estadual do Trabalho , Emprego e Renda - CETER / AM , reunido em sessão ordinária no dia 12 de março de 2026, no uso de suas atribuições, e
Considerando , o que determina o art. 3º, Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório Parcial do Bloco de Ações e Serviços ¨Qualificação Social e Profissional¨, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, referente ao exercício de 2024 e ao Plano de Ações e Serviços de Qualificação Social e Profissional (nº 00220820230008-014763) do Estado do Amazonas, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que: I. Está em conformidade com as orientações do modelo constante da Portaria SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022;
II. O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou as que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização;
III. O órgão gestor local, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE AM alcançou algumas metas estabelecidas, e justificou os resultados efetivamente obtidos;
IV. O órgão gestor local, não aplicou (sem execução financeira), regularmente os recursos do FAT, como a recomendação de repactuação do PAS 2024 apresentado ao Conselho do Trabalho e Emprego do Amazonas - CETER-AM, os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações de Qualificação Social e Profissional do SINE previstas no PAS- Plano de Ação Qualificação Social e Profissional (Nº 00220820230008-014763), estão em observância às normas a elas aplicáveis;
V. O órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, diante dos custos para manter a Rede e o valor do repasse do FAT;
VI. As despesas foram comprovadas mediante a apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor locais;
VII. O órgão gestor local apresentou o extrato das contas do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM comprovando o valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual de recursos.
HENRY WALBER DANTAS VIEIRAPresidente do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda - CETER AM
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 264497
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO