DOEAM 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ERRATAManaus, sexta-feira, 20 de março de 2026 3
AO EXTRATO - ESPÉCIE DO CONTRATO Nº 027 / 2025 / PGGM , publicado no DOE de 25/11/2025, página 05, do Caderno do Poder Executivo, SEÇÃO II. ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 09/11/2026.
LEIA-SE:VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial. Permanece inalteradas as demais disposições constantes no referido Extrato. Policlínica Governador Gilberto Mestrinho .
Manaus, 20 de março de 2026.
| MICHEL DE SOUZA MARQUES |
|---|
| Diretor Geral<#E.G.B#264755#3#268278/> |
Protocolo 264755
EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021/PGGM; ASSINATURA: 27/02/2026; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa FORMULA FARMA FARMACIA LTDA; DO OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 017101- SES-AM para a Unidade Gestora 017103-PGGM, a contar de 01/02/2026, conforme autos do Processo nº 01.01.017103.000096/2026-50; DO: UO: 17701, PT: 10.302.3305.2224.0011, FONTE: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903950, tendo sido emitida pela SEFAZ em 27/02/2026, a NE N° 010/2026, no valor R$ 1.394.00 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais); Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº 27/2021, de acordo com Art.24; II, Lei 8.666/93, homologação publicada no dia 29/07/2021.
MICHEL DE SOUZA MARQUESDiretor Geral<#E.G.B#264756#3#268279/>
Protocolo 264756 EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021/PGGM; ASSINATURA: 27/02/2026; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA; DO OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 017101-SES-AM para a Unidade Gestora 017103-PGGM, a contar de 01/02/2026, conforme autos do Processo nº 01.01.017103.000097/2026-03; DO: UO: 17701, PT: 10.302.3305.2224.0011, FONTE: 1.600.2310.0000.0000; ND: 33903917, tendo sido emitida pela SEFAZ em 27/02/2026, a NE N° 011/2026, no valor de R$ 2.112,73 (dois mil, cento e doze reais e setenta e três centavos); Fundamentação Legal: Inexigível nº 8/2021, de acordo com Art.25; caput; Lei 8.666/93, homologação publicada no dia 25/08/2021.
MICHEL DE SOUZA MARQUESDiretor Geral<#E.G.B#26#268282/>
Protocolo 264759à gestão regional do acesso à atenção especializada, apoio à regulação assistencial e organização dos fluxos entre os municípios da referida regional; CONSIDERANDO que o NAG da Regional do Juruá constitui-se como estrutura estratégica de apoio à organização do acesso à atenção especializada, com atuação regional voltada à gestão de filas, monitoramento assistencial e articulação com o Complexo Regulador Estadual;
CONSIDERANDO a responsabilidade atribuída ao Município de Ipixuna pela condução das atividades do NAG da Regional do Juruá, a descentralização do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde apresenta-se tecnicamente pertinente, por possibilitar:
-
manutenção das atividades operacionais do núcleo;
-
fortalecimento da gestão regional do acesso à atenção especializada;
• apoio à continuidade das ações no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE); • maior eficiência administrativa na execução das despesas necessárias ao funcionamento do NAG;
CONSIDERANDO , as apresentações dos convidados aos participantes das Reuniões da CIR JURUÁ/AM, incluindo um membro do Grupo Condutor responsável pelo NAG no estados do Amazonas, onde foram feitas explanações referente as atividades e atribuições do Núcleo de Apoio a Gestão - NAG, do acesso à atenção especializada, apoio à regulação assistencial, organização dos fluxos, gestão de filas, monitoramento assistencial e articulação com o Complexo Regulador Estadual, como também a elaboração do Plano de Trabalho simplificado.
RESOLVE: Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional - CIR JURUÁ/AM, o Município de Ipixuna/AM como município sede do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG na Região do Juruá.
Comissão Intergestores da Regional Juruá / AM , em Manaus, 06 de março de 2026.
A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
MANOEL BRITO DE OLIVEIRA Vice Coordenador da CIR/JURUÁ
RAQUEL FEIJÓ LEITE BENTES Coordenadora da CIR/JURUÁ
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/JURUÁ Nº 001/2026 datada de 06 de março de 2026, nos termos do Decreto de 19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde.
Protocolo 264763 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC RESOLUÇÃO 001/2026 CIR JURUÁ/AM DE 06 DE MARÇO DE 2026.Dispõe sobre a solicitação de aprovação a transferência da Gestão do Núcleo de Apoio e Gestão - NAG da Regional Juruá para o Município de Ipixuna.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL RIO NEGRO E SOLIMÕES DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 6.016, de 10 de dezembro de 2024, que aprovou os Planos de Ação Regional do Estado e dos municípios do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e definiu o valor de R$ 360.000,00 para a implantação do Núcleo de Apoio à Gestão do Juruá (NAG Juruá); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 6.269, de 24 de dezembro de 2024, que distribuiu recursos referentes ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada repassando o valor montante de R$ 180.000,00 (50%) para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO a realização de reunião da CIR JURUÁ/AM para a escolha do município sede do NAG na Regional do Juruá, na qual foi definido o município de Ipixuna como sede;
CONSIDERANDO que se trata de análise técnica acerca da proposta de repasse de recurso financeiro, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Ipixuna, destinado ao custeio das atividades do Núcleo de Apoio à Gestão do Juruá (NAG Juruá), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas (PATE); CONSIDERANDO que o Município de Ipixuna foi definido como responsável pela gestão do NAG da Regional do Juruá, assumindo atribuições relacionadas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR CONVOCAÇÃO N ° 04/2026-INTERIOR EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SE-DUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE EN-SINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO a Sentença nº 0000301- 25.2026.8.04.4600 que julgou procedente o pedido, para determinar a reconvocação do Autor, NYELSEN SOARES BECKMAN classe 02 , componente curricular de História no cargo de professor, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, homologado no Município de Iranduba/Am PSS/SEDUC/2023/2024 - Edital nº 01 em 27 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o Acordão lavrado nos autos do mandado de segurança Civil Ação n. 0000301- 25.2026.8.04.4600 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Tribunal Pleno - PROJUDI para cumprimento imediato encaminhada pelo nº Ofício nº2935/2026-CGAB/PGEAM de ordem da Procurador do Estado Dr. Luiz Carlos de Paula e Souza.
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000, à vista de habilitação em Processo Seletivo Simplificado 2023/2024, para exercer cargo de professor temporário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO