DOEAM 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
58 Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2026
reais e oitenta e quatro centavos), no mês de março/2027, perfazendo o valor total de R$ 172.694,17 (Cento e setenta e dois mil e seiscentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Contrato, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.302.3311.2068.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 12.03.2026, a Nota de Empenho nº 2026NE0000072, no valor de R$ 9.833,12 (Nove mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos), referente ao mês de março/2026, ficando o saldo remanescente deste exercício a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02 .017303.000012/2026-68-SIGED. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”. Manaus, 20/03/2026.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Funda57#58#268280/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 264757
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2026-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085 / 2026 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301.005130/2025-00 (FCECON);
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085 / 2026 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a aquisição, pelo menor preço global de CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA , CLORIDRATO DE LOPERAMIDA , INSULINA ISÓFANA HUMANA (NPH) , SOLUÇÃO DE SHILLER , NISTATINA e PAPAÍNA .
II - ADJUDICAR a empresa UNI HOSPITALAR CEARA LTDA , vinculada ao CNPJ: 21.595.464/0001-68, como vencedora dos itens 04 (nistatina) e 06 (cloridrato de loperamida) , no valor global de R$ 25.200 , 00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) .
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 20 de março de 2026.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 264760
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM PORTARIA Nº 086/2026-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 020 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 157,II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Aquisição do Medicamento SEVOFLURANO (ID - 116446) para atendimento das necessidades do HOSPITAL DO SANGUE. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição do medicamento às fls. 51 a 66 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa contratada constante no procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 101 a 130 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001670/2026-87. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 020 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e nos arts. 157 , II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Aquisição do Medicamento SEVOFLURANO (ID - 116446) , em favor da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL (CNPJ 44.734.671 / 0022 - 86) para o item
01 no valor de R$ 9.360 , 00 (Nove mil trezentos e sessenta reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 9.360 , 00 (Nove mil trezentos e sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133 / 2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus, 19/3/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 264724
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 034/2026-DIPRE/FVS-RCP.A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, notadamente em relação ao teor do Art. 22, que constitui competências comuns aos Secretários Executivos e Diretores de Autarquias e Fundações e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 01 de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
Considerando o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+
Considerando a Lei nº 6.526, de 20 de outubro de 2023, que estabelece a igualdade e oportunidade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação;
Considerando a necessidade de garantir o direito ao uso do nome social e estabelecer diretrizes para o acolhimento ético, humanizado e livre de discriminação de pessoas LGBTI+ nas ações, serviços, eventos e instrumentos administrativos da FVS-RCP, em conformidade com as políticas nacionais de saúde e direitos humanos; e,
Considerando o teor do Processo nº 09.2024.00000630-7-MPAM, objeto do Processo nº 01.02.017306.007190/2025-09 SIGED.
Resolve:Art. 1º Normatizar o uso do nome social e o acolhimento sem discriminação de pessoas, na forma do que consta do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no âmbito da FVS-RCP.
Art. 2º Para adequação dos ritos administrativos serão adotados os seguintes princípios:
I. Respeito à identidade de gênero, à orientação sexual e ao nome social; II. Promoção da equidade, do acolhimento humanizado e da não discriminação; III. Confidencialidade e a proteção de dados pessoais; e, IV. Educação permanente em diversidade, direitos humanos e saúde integral. Art. 3º São objetivos desta Portaria:
I. Assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com dignidade, respeito e equidade, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou expressão de gênero;
II. Promover ações de sensibilização e formação permanente sobre direitos humanos, diversidade sexual e enfrentamento da discriminação no trabalho e nos serviços de saúde;
III. Estimular o uso da linguagem inclusiva e do nome social em todas as interações institucionais;
IV. Adotar medidas de prevenção e enfrentamento de práticas discriminatórias, com fluxos de denúncia e acompanhamento ético;
V. Garantir que os eventos técnico-científicos e processos formativos promovidos pela FVS-RCP, observem os princípios de respeito à diversidade e promoção da equidade.
Art. 4º O nome social deverá constar, de forma prioritária e visível, em todos os instrumentos administrativos, registros e comunicações internas e externas da FVS-RCP, incluindo, mas não se limitando a: I. Frequências funcionais e de reuniões;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO