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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2026 · pág. 45

DOEAM 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2026 27

ERRATA DA PORTARIA Nº 139 / 2026 - ADAF , publicada no DOE Edição: 35.662 de 13 de março de 2026, pág. 25, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ : Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação LEIA-SE: Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 264395

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 066/2026-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.000734/2026-32 (FCECON); CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 005/2026, emitida pela Assessoria Jurídica dessa Fundação, em 19/02/2026, a qual orienta à instrução de processo administrativo com vistas a apurar a conduta da empresa MANAUS MANUTENCAO E REPARACAO DE MÁQUINAS LTDA., referente à não execução dos serviços.

RESOLVE:

I - CONSTITUIR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.

1) MAURÍCIO SOARES BECHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE;

2) ICARO AUGUSTO PAIVA FALCAO, matrícula: 235.702 - 0B - MEMBRO;

3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO.

II - ESTABELECER O PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos, a contar de 28 de fevereiro de 2026.

III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON. Manaus, 28 de fevereiro de 2026.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 264212 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº. 00029/2026 - FHAJ

O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:

I - CONCEDER LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora Luciana Carneiro da Cunha Alencar da Silva , Cargo: Téc. de Enfermagem, Mat. nº 233.234-5 A, em cumprimento à decisão nos autos do Processo nº 01.02.017305.000270/2026-24, no âmbito da Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde da Fundação Hospital Adriano Jorge , para exercício do cargo de Tesoureira, no período de 04 / 03 / 2026 a 31 / 01 / 2028 , por atender aos requisitos do art. 110, § 7º da Constituição do Estado do Amazonas e no Art. 1º, I da Lei Estadual nº 2709/2001.

II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge. Manaus, 10 de março de 2026.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 264216 PORTARIA Nº 00034/2026 - DIRPRE/FHAJ

O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Estatuto desta Fundação,

CONSIDERANDO as orientações emanadas pela Controladoria-Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM quanto à necessidade de instituição de Comissão de Acompanhamento Primário para acompanhamento das ações relacionadas ao controle interno;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, que impede a participação da Unidade de Controle Interno - UCI na referida comissão; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, acompanhamento e monitoramento das ações administrativas no âmbito desta Fundação;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR , no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, a Comissão de Acompanhamento Primário, com a finalidade de acompanhar, monitorar e auxiliar na implementação das ações relacionadas ao sistema de controle interno, em conformidade com as orientações da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento Primário será composta por representantes das seguintes unidades administrativas:

I - Departamento Administrativo - DEPAD;

II - Gerência de Convênios - GERCONV;

EXTRATO Nº 039/2026 - HEMOAM

ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Aquisição do Medicamento Mercaptopurina nº 21/2026 - HEMOAM; ASSINAT.: 6/3/2026. PARTES: HEMOAM e ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; OBJETO: Aquisição do Medicamento MERCAPTOPURINA, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 50mg, Qtde: 30.000 Unidades, para atender as necessidades da Farmácia; PE Nº 528 / 2025 - CSC (ARP Nº 309 / 2025 - 5) , respaldado no Art. 29 c/c Art. 84, § Único , Lei Federal nº 14.133 / 2021 c / c Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , homologado no DOE em 10/9/2025, Caderno Poder Executivo - Seção II, págs. 10 e 11 ; VALOR GLOBAL: R$ 142.500,00 (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos reais) ; VIGÊNCIA: 6/3/2026 a 5/10/2026; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701 ; Prog. Trab.: 10.303.3305.2089.0001 ; Nat. Desp.: 339030.09 ; Fonte: 1.500.1000.0000.0000 , em 5 / 3 / 2026 , a NE Nº 252 / 2026 no valor de R$ 47.500 , 00 (Quarenta e sete mil , quinhentos reais) , ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 495 / 2026 - 00 - SIGED.

III - Departamento Técnico Hospitalar - DETH;

IV - Gerência de Logística - GERLOG.

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento Primário:

I - acompanhar a implementação das recomendações e orientações expedidas pelos órgãos de controle;

II - monitorar as ações administrativas relacionadas ao fortalecimento do sistema de controle interno;

III - promover a articulação entre as unidades administrativas da Fundação para fins de atendimento às recomendações dos órgãos de controle;

IV - prestar informações e encaminhar relatórios quando solicitados pela Unidade de Controle Interno - UCI ou pela Direção da Fundação.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno - UCI atuará de forma independente, prestando orientações técnicas quando necessário, sem integrar a Comissão de Acompanhamento Primário, em observância ao princípio da segregação de funções.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16/3/2026.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , em Manaus, 17 de março de 2026.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 264370

Protocolo 264369

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO