DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026 21
tem por objeto fortalecer e apoiar a realização de ações integradas entre esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS) no âmbito do Programa Saúde na Floresta, visando estabelecer sinergias entre ambas as instituições, corroborando para a facilitação de ações que garantam o acesso à saúde às populações residentes na RDS do Juma - Novo Aripuanã/AM, conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 20 (vinte) meses, contados a partir de março de 2026 a outubro de 2027, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder. Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de março de 2026.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 264957Considerando que o preço apresentado pela empresa contratada está compatível com os preços praticados no mercado; e
Considerando o que consta do processo nº 01.01.016101. 000823/2026-37 - Siged.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para a aquisição de 01 placa comemorativa, a fim de atender às necessidades da Casa do Trabalhador, junto à empresa, High Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ: 07.273.545/0001-10, em razão de situação emergencial; e
II - Adjudicar o objeto licitado em questão pelo valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
HENRY WALBER DANTAS VIEIRAOrdenador de Despesas
RATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 264955 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 029/2026 - FET/SEDECTI O Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Trabalho - FET / AM , nouso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 no caso de outros serviços e compras; Considerando a Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE0004/2026;
Considerando o Mapa Comparativo de Preços com a apresentação das 03 propostas (fl. 23);
Considerando que a empresa V C dos Santos e Cia Ltda. é prestadora do serviço da contratação e declara aceitar as condições;
Considerando que o preço apresentado pela empresa contratada está compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de fornecimento de camisas polo; e
Considerando o que consta do processo nº 01.01.016101.000746/2026-15 - Siged.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisições de camisas polo para atender as necessidades da Casa do Trabalhador, pela empresa V C dos Santos e Cia Ltda; e
II - Adjudicar os serviços licitados em questão pelo valor total de R$ 14.997,00 (catorze mil, novecentos e noventa e sete reais).
HENRY WALBER DANTAS VIEIRA Ordenador de DespesasRATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
PORTARIA N ° 032/2026 - FET/SEDECTIO Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Trabalho - FET / AM , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação nos casos de contratação necessária para atender serviços emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos;
Considerando o Mapa Comparativo de Preços com a apresentação das 3propostas (fl. 25);
Considerando que a empresa Kelp Serviços Médicos Ltda, é prestadora do serviço da contratação e declara aceitar as condições;
Considerando que o preço apresentado pela empresa contratada está compatível com os preços praticados no mercado; e
Considerando o que consta do processo nº 01.01.016101. 000431/2026-78 - Siged.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de serviços de Psicologia Organizacional, a fim de atender às necessidades da Casa do Trabalhador, junto à empresa Kelp Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.072.191/0001-95, em razão de situação emergencial; e
II - Adjudicar o objeto licitado em questão pelo valor total de R$ 67.413,12 (sessenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e doze centavos).
HENRY WALBER DANTAS VIEIRA Ordenador de DespesasRATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 264958 SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 264954 PORTARIA N ° 033/2026 - FET/SEDECTIO Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Trabalho - FET / AM , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação nos casos de contratação necessária para atender serviços emergenciais, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos;
Considerando o Mapa Comparativo de Preços com a apresentação das 03 propostas (fl. 10);
Considerando que a empresa High Empreendimentos Ltda, é prestadora do serviço da contratação e declara aceitar as condições;
PORTARIA N ° 031/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e, Considerando os artigos 56, 68, 78, 86 e 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, resolve:
I - Conceder licença especial ao servidor:
| Nome Quinquênio |
Período | Dias |
|---|---|---|
| Cezar Augusto Vieira de Sousa 2018/2023 |
19/2/2026 a 20/3/2026 |
30 |
| II-Justifcar, faltas por atestados médicos: | ||
| Nome | Período | Dias |
| Amanda AdriellySantana Lima | 3 a 4/2/2026 | 2 |
| 6/2/2026 | 1 | |
| Francilene dos Santos de Oliveira | 11/2/2026 | 1 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO