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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 49

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 15

FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 008110/2026-09.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 264933

PORTARIA GS Nº 230, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os direitos à dignidade, respeito e preservação da imagem;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

CONSIDERANDO a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes na educação básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com base no melhor interesse, na proteção da privacidade, da saúde mental e na prevenção de exposição a riscos digitais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 17/12/2024, do Conselho Estadual de Educação, que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC, que dispõe sobre a normatização do uso de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito das escolas da rede estadual de ensino do Amazonas;

CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, que estabelece normas de funcionamento escolar, organização pedagógica e regime disciplinar aplicável à comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de garantir ambiente escolar seguro, saudável e compatível com o processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO o aumento da produção de conteúdos digitais em redes sociais (TikTok, Instagram e similares), envolvendo estudantes e servidores, com exposição indevida, constrangimentos e produção de “memes”;

CONSIDERANDO o dever funcional dos servidores públicos de manter conduta ética e proteger a dignidade dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a proteção da imagem e da saúde mental dos estudantes com o respeito à liberdade de expressão e ao direito de denúncia de irregularidades no ambiente escolar;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 008/2026-GABINETE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de gravações, produção e divulgação de conteúdos digitais no ambiente escolar da rede pública estadual de ensino, observadas as regras quanto ao uso de aparelhos eletrônicos estabelecidas na Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC.

§1º O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes deverá observar integralmente a disciplina prevista na Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC.

Art. 2º O uso de aparelhos eletrônicos será admitido exclusivamente:

I . estudantes;

II . professores e demais servidores;

III . estagiários e terceirizados;

II . envolvam constrangimento, ridicularização ou criação de “memes”;

V . comprometam a dignidade, a saúde mental ou o desenvolvimento dos estudantes;

Parágrafo único. Não se enquadram nas hipóteses deste artigo os registros realizados para fins de proteção de direitos ou denúncia, desde que não haja divulgação indevida ou exposição vexatória.

I . houver finalidade pedagógica;

II . houver autorização prévia da gestão escolar;

III . houver consentimento formal dos responsáveis legais.

Art. 7º Fica proibida a participação, incentivo ou conivência de servidores públicos em gravações ou conteúdos não autorizados, em desacordo com os deveres funcionais e normas ético-disciplinares do Regimento Geral das Escolas.

Art. 8º É vedada a criação ou manutenção de perfis, páginas ou conteúdos digitais que utilizem, sem autorização, em quaisquer plataformas digitais, inclusive redes sociais e aplicativos como Facebook, Instagram, TikTok, Discord e similares:

Art. 9º O descumprimento desta Portaria será considerado infração disciplinar, nos termos do Regimento Geral das Escolas, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas, e implicará:

Art. 10. Compete à gestão escolar:

II . orientar alunos e responsáveis sobre riscos do ambiente digital; III . adotar medidas de prevenção à violência digital e proteção da saúde mental;

III . as normas do Regimento Geral das Escolas e do Projeto Político-Pedagógico. Art. 13. Esta Portaria não tem por finalidade restringir a liberdade de expressão ou o direito de denúncia, mas disciplinar o uso indevido de imagens e conteúdos no ambiente escolar.

CIENTIFIQUE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de março de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 264895

PORTARIA GS Nº 231 , DE 23 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00882

8/2026-97SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA GS Nº 207 , de 11 de março de 2026 , publicada no Diário Oficial em 12 de março de 2026, que Regulamentou o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO