DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 008110/2026-09.Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 15
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 264933
PORTARIA GS Nº 230, DE 23 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os direitos à dignidade, respeito e preservação da imagem;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
CONSIDERANDO a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com base no melhor interesse, na proteção da privacidade, da saúde mental e na prevenção de exposição a riscos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 17/12/2024, do Conselho Estadual de Educação, que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC, que dispõe sobre a normatização do uso de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito das escolas da rede estadual de ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, que estabelece normas de funcionamento escolar, organização pedagógica e regime disciplinar aplicável à comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de garantir ambiente escolar seguro, saudável e compatível com o processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO o aumento da produção de conteúdos digitais em redes sociais (TikTok, Instagram e similares), envolvendo estudantes e servidores, com exposição indevida, constrangimentos e produção de “memes”;
CONSIDERANDO o dever funcional dos servidores públicos de manter conduta ética e proteger a dignidade dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a proteção da imagem e da saúde mental dos estudantes com o respeito à liberdade de expressão e ao direito de denúncia de irregularidades no ambiente escolar;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 008/2026-GABINETE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de gravações, produção e divulgação de conteúdos digitais no ambiente escolar da rede pública estadual de ensino, observadas as regras quanto ao uso de aparelhos eletrônicos estabelecidas na Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC.
§1º O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes deverá observar integralmente a disciplina prevista na Instrução Normativa nº 06/2025 - SEDUC.
Art. 2º O uso de aparelhos eletrônicos será admitido exclusivamente:
-
I. para fins pedagógicos, mediante autorização do professor;
-
II. para garantir acessibilidade, inclusão ou condições de saúde;
-
III. em situações excepcionais de emergência.
-
Art. 3º Fica vedada, no ambiente escolar, sem autorização expressa da gestão escolar:
-
I . a gravação de vídeos, áudios ou imagens;
-
II . a realização de transmissões ao vivo;
-
III . a produção de conteúdos digitais destinados à divulgação em redes sociais.
-
§ 1º A vedação de que trata este artigo não se aplica às hipóteses de: I . registro de situações que possam configurar irregularidades, ilícitos ou violações de direitos;
-
II . exercício do direito de denúncia ou comunicação a autoridades competentes;
-
III . proteção da integridade física, moral ou psicológica do próprio estudante ou de terceiros.
-
§ 2º Nos casos previstos no §1º, a utilização das imagens ou gravações deverá observar:
-
I . a finalidade exclusiva de registro ou denúncia;
-
II . a vedação de divulgação em redes sociais ou exposição pública indevida; III . o respeito à dignidade e à imagem das pessoas envolvidas.
-
Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se a:
I . estudantes;
II . professores e demais servidores;
III . estagiários e terceirizados;
-
IV . visitantes e quaisquer terceiros.
-
Art. 5º É expressamente proibida a produção, divulgação ou compartilhamento de conteúdo que:
-
I . exponham a imagem ou dados pessoais de estudantes ou servidores sem autorização;
II . envolvam constrangimento, ridicularização ou criação de “memes”;
-
III . configurem intimidação, assédio ou violência digital;
-
IV . utilizem linguagem ofensiva, vulgar, discriminatória ou inadequada ao ambiente escolar;
V . comprometam a dignidade, a saúde mental ou o desenvolvimento dos estudantes;
- VI . prejudiquem a ordem, a disciplina ou a imagem institucional da escola ou da SEDUC.
Parágrafo único. Não se enquadram nas hipóteses deste artigo os registros realizados para fins de proteção de direitos ou denúncia, desde que não haja divulgação indevida ou exposição vexatória.
- Art. 6º A participação de estudantes em conteúdos audiovisuais somente será admitida quando:
I . houver finalidade pedagógica;
II . houver autorização prévia da gestão escolar;
III . houver consentimento formal dos responsáveis legais.
Art. 7º Fica proibida a participação, incentivo ou conivência de servidores públicos em gravações ou conteúdos não autorizados, em desacordo com os deveres funcionais e normas ético-disciplinares do Regimento Geral das Escolas.
Art. 8º É vedada a criação ou manutenção de perfis, páginas ou conteúdos digitais que utilizem, sem autorização, em quaisquer plataformas digitais, inclusive redes sociais e aplicativos como Facebook, Instagram, TikTok, Discord e similares:
-
I . o nome da escola;
-
II . imagem institucional;
-
III . identidade visual da SEDUC.
Art. 9º O descumprimento desta Portaria será considerado infração disciplinar, nos termos do Regimento Geral das Escolas, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas, e implicará:
-
I . aplicação de medidas disciplinares aos estudantes, conforme regime escolar;
-
II . comunicação aos responsáveis legais;
-
III . responsabilização administrativa dos servidores;
-
IV . encaminhamento aos órgãos competentes, quando houver violação de direitos.
Art. 10. Compete à gestão escolar:
-
I . regulamentar procedimentos de controle e uso de aparelhos eletrônicos; II . adotar medidas pedagógicas e disciplinares necessárias; III . registrar ocorrências e aplicar sanções conforme o Regimento;
-
IV . implementar as políticas educativas sobre cidadania digital da SEDUC.
-
Art. 11. As unidades escolares deverão:
-
I . implementar educação digital e uso responsável da tecnologia;
II . orientar alunos e responsáveis sobre riscos do ambiente digital; III . adotar medidas de prevenção à violência digital e proteção da saúde mental;
-
IV . dar ampla divulgação desta Portaria à comunidade escolar.
-
Art. 12. A aplicação desta Portaria deverá observar:
-
I . o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; II . a proporcionalidade das medidas disciplinares;
III . as normas do Regimento Geral das Escolas e do Projeto Político-Pedagógico. Art. 13. Esta Portaria não tem por finalidade restringir a liberdade de expressão ou o direito de denúncia, mas disciplinar o uso indevido de imagens e conteúdos no ambiente escolar.
- Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 23 de março de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 264895
PORTARIA GS Nº 231 , DE 23 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00882
8/2026-97SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA GS Nº 207 , de 11 de março de 2026 , publicada no Diário Oficial em 12 de março de 2026, que Regulamentou o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO