DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 67
e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo n°. 5581/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.649,91 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 02 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264781PORTARIA Nº. 343 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01630EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, PEDRO LUIZ NOGUEIRA, no cargo de Vigia-VIG-T.S.N.A.-A, Classe A, Referência 2, Matrícula nº. 162.621-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, § 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.385,21 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), mensais. Manaus, 02 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264783PORTARIA Nº. 346 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03328EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOREIRA LOPES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula n°. 131.990-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.315,09 (três mil, trezentos e quinze reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.315,09 (três mil, trezentos e quinze reais e nove centavos), mensais. Manaus, 03 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264784PORTARIA Nº. 348 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.4.01924EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, MARILZA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória para o cargo de Assistente Técnico-PNM.ANM.III, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 113.076-5C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.939,91 (mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 472,59 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.412,50 (dois mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 03 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264785PORTARIA N ° . 349 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2334/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01742EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1544/2025, publicada no D.O.E. de 13 de agosto de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora INATIVA da SEDUC, SIRENE DIAS OLIVEIRA, falecida em 28/07/2024, no cargo de PROFESSOR PF20. ADC-VI, 6ª CLASSE, REF. B, matrícula nº. 028.259-6D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.296,55 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.296,55 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ADAMOR DOS ANJOS OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalício, a partir da data do requerimento, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 03 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264786PORTARIA Nº. 351 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06866EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n°. 47/05, MARIA IDENIR SILVA LIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n°. 017.885-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.923,48 (mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 55,13 (cinquenta e cinco reais e treze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO