DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~6~~ ~~Manaus, terça feira, 31 de março de 2026~~
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
| PT REGIÃOTIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES **INVESTIMENTOS ** |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |||||
| 06 183 3264 2531 - Segurança de Fronteira | s e Divisas n | o Amazonas | |||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
20.000,00 | ||||
| TOTAL | 20.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 20.000,00 | ||||
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILI |
SEGURAN TAR DO ES |
ÇA PÚBLICA TADO DO AM |
AZONAS | ||
| PT REGIÃOTIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES **INVESTIMENTOS ** |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |||||
| 06 306 3264 2204 - Operacionalização do | Serviço de Al | imentação | |||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
30.350,00 | ||||
| TOTAL | 30.350,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 30.350,00 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃOTIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES **INVESTIMENTOS ** |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||||
| 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Ed | ucação Básica - | Ensino Médio | ||
| 0001 A 1.500.100 3350 |
11.925.600,00 | |||
| TOTAL | 11.925.600,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 11.925.600,00 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 15.131.116,02 | |||
| Protoco | lo 266361 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000 , 00 (OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.898, DE 31 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS| PT REGIÃOTIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
**INVESTIMENTOS ** | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutu |
ra Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | ||
| 0011 P 1.501.160 |
4490 | 3.000.000,00 | |||||
| 0011 P 1.501.160 |
4490 | 5.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 8.000.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 8.000.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
|---|---|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃOTIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
3.000.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
5.000.000,00 |
| TOTAL | 8.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 8.000.000,00 |
CONCEDE abono, na forma que especifica, aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os servidores da educação da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP-PADEAM, estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;
CONSIDERANDO , o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio na Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que autoriza a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que prevê a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro 2020;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 24 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, instituída pela Lei n.º 3.941, de 09 de outubro de 2013, e reorganizada pela Lei nº 4.580, de 09 de abril de 2018, é órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, dotado de autonomia administrativa, operacional e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para fins de supervisão.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2025-GABINTE/UGP-PADEAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028102.000139.2025-43,
DECRETA:
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores administrativos que se encontrem no exercício de suas atividades
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO