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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/03/2026 · pág. 10

DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~6~~ ~~Manaus, terça feira, 31 de março de 2026~~

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS **
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 183 3264 2531 - Segurança de Fronteira s e Divisas n o Amazonas
0001 A 1.501.160
3390
20.000,00
TOTAL 20.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 20.000,00
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILI
SEGURAN
TAR DO ES
ÇA PÚBLICA
TADO DO AM
AZONAS
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS **
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 306 3264 2204 - Operacionalização do Serviço de Al imentação
0001 A 1.501.160
3390
30.350,00
TOTAL 30.350,00
TOTAL POR SECRETARIA 30.350,00

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS **
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Ed ucação Básica - Ensino Médio
0001 A 1.500.100
3350
11.925.600,00
TOTAL 11.925.600,00
TOTAL POR SECRETARIA 11.925.600,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 15.131.116,02
Protoco lo 266361
DECRETO Nº 53.898, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000 , 00 (OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.898, DE 31 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS ** INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutu
ra Urbana, Social, Amb iental e Habitac ional de Proj etos Especiais
0011
P 1.501.160
4490 3.000.000,00
0011
P 1.501.160
4490 5.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 8.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001 A 1.501.160
9999
3.000.000,00
0001 A 1.501.160
9999
5.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 8.000.000,00
~~Protocolo 266363~~ DECRETO Nº 53.899, DE 31 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE abono, na forma que especifica, aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os servidores da educação da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP-PADEAM, estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;

CONSIDERANDO , o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio na Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que autoriza a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que prevê a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro 2020;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 24 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM, instituída pela Lei n.º 3.941, de 09 de outubro de 2013, e reorganizada pela Lei nº 4.580, de 09 de abril de 2018, é órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, dotado de autonomia administrativa, operacional e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, para fins de supervisão.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2025-GABINTE/UGP-PADEAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028102.000139.2025-43,

DECRETA:

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores administrativos que se encontrem no exercício de suas atividades

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO