DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2026 7
funcionalmente vinculados à Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGP/PADEAM e nele lotados, no valor de R$8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100).
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 089/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a pedido, o Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , do cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 266371Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266364 DECRETO Nº 53.900 , DE 31 DE MARÇO DE 2026DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 812/2026 - GABSEC/ SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.002850.2026-84,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 08 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 089/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR , até ulterior deliberação, o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 266372 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0706/2026 - GCE/UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.000977/2026-91, resolve
EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de confiança de Coordenador Executivo da Unidade Gestora de MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO , Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 266373 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 084/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR , até ulterior deliberação, a Senhora DANIELLA FALABELO JAIME , Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, constante do Anexo Único, Parte 57, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 8.º e 11 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 266375 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 082/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
Protocolo 266365
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO