DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2026 41
Suplementar da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) mensais, , majorados ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 20 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 266018PORTARIA Nº. 465 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02155EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, LUIS RIBEIRO DA COSTA, falecido em 19/02/2026, no cargo de Auditor de Fiscal de Tributos Estaduais 1ª Cl. Padrão V, matrícula nº. 000.268-2D, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.834,51 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a TEREZINHA OLIVEIRA DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 20 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 266020PORTARIA Nº. 470 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.3.08504EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar n°. 30/01, e suas alterações posteriores, a contar de 06 de outubro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº. 22/8094, LÚCIO COELHO DE LIMA, no cargo de Professor PF 20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 131.319-3G, do Quadro de Pessoal Permanente da Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com os artigos 10, §7º e 36, II, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, totalizando seus proventos no valor de R$ 844,07 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, § 2ª da Constituição Federal. Manaus, 23 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, JOSE RAIMUNDO BRANDAO MOTA, no cargo de Assistente Técnico, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 050.501-3E, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei n°. 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n°. 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 92,66 (noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) de Vantagem Pessoal de acordo com o artigo 2º,I, do decreto n°. 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, alterado pelo artigo 1° do decreto n°. 34.014, de 25 de setembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.468,14 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 23 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 266023PORTARIA Nº. 479 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.02783EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, JEANE FILGUEIRAS DA COSTA, ocupante do cargo de Perito Criminal, 2ª Classe, Matricula nº. 154.185-4B, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 3.483,54 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 5.485,77 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei n°. 3.721/12; mais R$ 18.459,52 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 27.428,83 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 23 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 266029 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 266021PORTARIA Nº. 474 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO incorreção no valor dos proventos do segurado e o que mais consta do processo nº. 2023.4.02889EXER2, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 1.110/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 8 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
PORTARIA Nº. 481 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01366EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IPASEA, JOSE RIBAMAR MONTENEGRO BATALHA, falecido em 22/01/2026, no cargo de Agente Administrativo B, nível G, Ref. II, com equivalência remuneratória de Assistente Técnico, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 020.239-8C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.092,51 (quatro mil, noventa e dois reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.092,51 (quatro mil, noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DOS ANJOS BARROZO BATALHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO