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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 63

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 7

ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
DE TALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR (R$) ND REG VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
06.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3191 0001 473,65 3190 0001 473,65
TOTAL (R $) 473,65 473,65
Pr otocolo 265897
RESENHA DA PORTARIA Nº 408/2026-GDG/PC

Proc.01.01.022102.007266 / 2026 - 78 . O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JEFERSON VICENTE DA SILVA , DPC, Mat.nº.272.438-3A, da 73ªDIP/ Novo Aripuanã para o DPM, sem ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/04/2026. Manaus, 26/03/2026.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 265901

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM

ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 35.670, de 25 de DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02 / 2026 - PMAM , março de 2026, Seção II, pág. 18.

Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 6.104,28 (Seis mil cento e quatro reais e vinte e oito centavos).

Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Publique-se. Manaus, 30 de março de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 265841

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

Considerando a publicação do Extrato do Contrato nº 002.2026 no DOE nº 35.664 de 17 de março de 2026, Poder Executivo-Seção ll.

Onde se Lê:

Espécie: Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LIMITADA; CNPJ 02.963.980/0001-53.

Leia-se:

Espécie: Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM CNPJ 02.963.980/0001-53 e a Empresa: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LIMITADA CNPJ 10.181.964/0001-37.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 26 de março de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 265798

logístico no deslocamento de Manaus para o atendimento às demandas da SEPA no município de Novo Airão.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 265905

PORTARIA N ° 037/2026-GAB/SEPA

O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos Art. 2º, XI, Art. 35, “h”; Art. 58 da Lei Federal Nº 13.019/2014. RESOLVE:

Art.1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação.

Art. 2º. As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. § 1º. As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Art. 3º. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;

II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;

III - Realizar, semestralmente, sempre que possível, pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, nas hipóteses em que a vigência desta for superior a 01 (um) ano;

IV - Emitir relatório preliminar de visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica;

V - Emitir relatório trimestral sintético acerca da execução do objeto da parceria, o qual terá como objetivo informar, de forma clara e concisa, sobre o andamento dos projetos;

VI - Homologar o relatório bimestral técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento; VII - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

VIII - Encaminhar a autuação de processo administrativo, contendo relatórios técnicos mensais, para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria; IX - Definir seu calendário de reuniões; X - Lavrar ata das reuniões, registrando as atividades e decisões de cada uma delas.

§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se de apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

§ 2º. O relatório previsto inciso V terá como destinatário o Gestor da Pasta e conterá demonstrativos, gráficos, planilhas e/ou tabelas visando facilitar o entendimento.

§ 3º. O Processo Administrativo previsto no inciso VIII conterá:

a) Solicitação de abertura;

b) Autorização de abertura;

c) Plano de Trabalho aprovado;

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA RESENHA Nº09/2026 - GAB/SEPA

O Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, autorizou o deslocamento do servidor: 1. Nassib da Cunha Monassa Neto. Cargo: Colaborador. Período: 27 a 28/04/2026. Destino: Novo Airão. Objetivo: Prestar apoio

d) Termo de Fomento;

e) Relatórios e eventuais anexos.

Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

§ 1º. A participação de servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO