DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONASManaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 7
| DE | TALHAMENT | O | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||||
| FONTE | ND | REG | VALOR | (R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||||
| 06.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3191 | 0001 | 473,65 | 3190 | 0001 | 473,65 | |
| TOTAL (R | $) | 473,65 | 473,65 | |||||||
| Pr | otocolo 265897 |
Proc.01.01.022102.007266 / 2026 - 78 . O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JEFERSON VICENTE DA SILVA , DPC, Mat.nº.272.438-3A, da 73ªDIP/ Novo Aripuanã para o DPM, sem ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/04/2026. Manaus, 26/03/2026.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 265901
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAMERRATA publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 35.670, de 25 de DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02 / 2026 - PMAM , março de 2026, Seção II, pág. 18.
Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 6.104,28 (Seis mil cento e quatro reais e vinte e oito centavos).
Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Publique-se. Manaus, 30 de março de 2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 265841
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATOConsiderando a publicação do Extrato do Contrato nº 002.2026 no DOE nº 35.664 de 17 de março de 2026, Poder Executivo-Seção ll.
Onde se Lê:
Espécie: Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LIMITADA; CNPJ 02.963.980/0001-53.
Leia-se:
Espécie: Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM CNPJ 02.963.980/0001-53 e a Empresa: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LIMITADA CNPJ 10.181.964/0001-37.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 26 de março de 2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 265798
logístico no deslocamento de Manaus para o atendimento às demandas da SEPA no município de Novo Airão.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 265905
PORTARIA N ° 037/2026-GAB/SEPAO SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos Art. 2º, XI, Art. 35, “h”; Art. 58 da Lei Federal Nº 13.019/2014. RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação.
Art. 2º. As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. § 1º. As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Art. 3º. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;
II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
III - Realizar, semestralmente, sempre que possível, pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, nas hipóteses em que a vigência desta for superior a 01 (um) ano;
IV - Emitir relatório preliminar de visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica;
V - Emitir relatório trimestral sintético acerca da execução do objeto da parceria, o qual terá como objetivo informar, de forma clara e concisa, sobre o andamento dos projetos;
VI - Homologar o relatório bimestral técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento; VII - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VIII - Encaminhar a autuação de processo administrativo, contendo relatórios técnicos mensais, para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria; IX - Definir seu calendário de reuniões; X - Lavrar ata das reuniões, registrando as atividades e decisões de cada uma delas.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se de apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
§ 2º. O relatório previsto inciso V terá como destinatário o Gestor da Pasta e conterá demonstrativos, gráficos, planilhas e/ou tabelas visando facilitar o entendimento.
§ 3º. O Processo Administrativo previsto no inciso VIII conterá:
a) Solicitação de abertura;
b) Autorização de abertura;
c) Plano de Trabalho aprovado;
Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA RESENHA Nº09/2026 - GAB/SEPAO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, autorizou o deslocamento do servidor: 1. Nassib da Cunha Monassa Neto. Cargo: Colaborador. Período: 27 a 28/04/2026. Destino: Novo Airão. Objetivo: Prestar apoio
d) Termo de Fomento;
e) Relatórios e eventuais anexos.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA
§ 1º. A participação de servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO