DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N. º 026/2026-GAB/FAPEAMManaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 17
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Memorando nº 012/2025-DEPLIANCE/FAPEAM que trata da revisão dos manuais, o qual visa alterações a partir da legislação vigente. CONSIDERANDO a superveniência de novos atos normativos e orientativos, em especial as atualizações do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União, bem como o fortalecimento do arcabouço estadual de integridade a partir do Decreto nº 50.868/2024. CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para a realização de estudo técnico, visando a atualização pontual dos Manuais de Condutas Éticas e de Integridade e do Manual Prático de Sindicância Disciplinar da FAPEAM, a fim de manter os referidos normativos alinhados às diretrizes mais recentes e às melhores práticas atualmente adotadas.
R E S O L V E:Art. 1º Instituir a Comissão de análise dos Manuais de Condutas Éticas e
de Integridade e do Manual Prático de Sindicância Disciplinar da FAPEAM. Art. 2º Integram a Comissão:
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 329 / 2026 - PROCESSO N°. 2026.A.01844 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: CONCEDER a servidora ENA MARA DE AZEDO SANTANA, matrícula nº. 105.828-2D, Assistente Técnico, 01 (um) mês de licença especial, correspondente ao quinquênio de 1987 a 1992, a serem usufruídas no período de 19/05/2026 a 17/06/2026, totalizando 30 (trinta) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
I - Michele de Melo Freitas e Araújo - Presidente;
II - Maria Raizidora de Oliveira Zurra - Membro;
III - Eloise Galvão dos Santos Barbosa - Membro;
Art. 3º Para os objetivos da presente Portaria, a Comissão deverá:
I - Realizar estudo técnico, visando a atualização pontual dos Manuais de Condutas Éticas e de Integridade e do Manual Prático de Sindicância Disciplinar da FAPEAM, a fim de manter os referidos normativos alinhados às diretrizes mais recentes e às melhores práticas atualmente adotadas.
Art. 4º A comissão encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, por ato da Diretora-Presidente da FAPEAM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 30 de março de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 265910 PORTARIA N ° 022/2026-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$367.700,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
Protocolo 265830
PORTARIA N ° . 374 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 2325/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01737, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1305/2025, publicada no D.O.E. de 11 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SIDNEY FIGUEIREDO DA COSTA, no cargo de PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.031-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.093,56 (três mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003;totalizando seus proventos no valor de R$ 3.150,04 (três mil, cento e cinquenta reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 05 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
ANEXO I16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
| FUNCIONAL |
TIPO |
GRP. |
DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU |
PLEMENT |
ÇÃO |
A |
ULAÇÃO |
||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação |
|||||||||
| 19.571.3306.2098 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 250.000,00 | 3390 | 0011 | 250.000,00 |
| Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I |
|||||||||
| 19.571.3306.2694 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 9.000,00 | 3390 | 0011 | 9.000,00 |
| Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação |
|||||||||
| 19.572.3306.2696 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 108.700,00 | 3360 | 0011 | 108.700,00 |
| TOTAL(R | $) | 367.700,00 | 367.700,00 | ||||||
| Prot | ocolo 265896 |
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 265835
PORTARIA N ° . 437 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 44/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02121EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1616/2025, publicada no D.O.E. de 26 de agosto de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADEMILSON LIRA DE PAULA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO