Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2026 · pág. 17

DOEAM 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2026 3

mat. 190.392-6A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0114 de 25.03.26, pgs. 1-2.0101/2026-GSEFAZ-23.03.26 PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 0084/2026-GSEFAZ. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0106 de 24.03.26, pg. 1. 0102/2026-GSEFAZ-23.03.26 DESIGNAR DARIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Receita-SER, mat. G190552, responder pela Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 30.03 a 1º.04.2026, férias ao titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0106 de 24.03.26, pg. 1. 0103/2026-GSEFAZ-24.03.26 LOTAR ANDREA DE FÁTIMA SILVEIRA CAVALCANTI, AFCTE, mat. 190.397-7A, no Departamento de Infraestrutura e Logística-DILOG, a contar de 16.03.2026. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0115 de 26.03.26, pg. 1. 0110/2026-GSEFAZ-26.03.26 TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0102/2026-GSEFAZ, de 23.03.2026, na forma abaixo. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0115 de 26.03.26, pg. 1. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 27 de março de 2026.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 265693

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 232/2026 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros; CONSIDERANDO ainda a Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017103.002204 / 2025 - 49 / SES - AM . RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a LICENÇA ESPECIAL , concedida através da PORTARIA Nº 120 / 2026 - DGTES / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Caderno do Poder Executivo, Seção II, pág. 03, na data de 20 de Fevereiro de 2026, da servidora JOELMA DE JESUS PICANÇO , Cargo: Técnico de Enfermagem , Matrícula nº 202.702 - 0A . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 25 de Março de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/ SAES/MS, de 07 de março de 2026, que trata do prazo para solicitação da Complementação Federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica que, com base na fundamentação legal, onde se prevê que os percentuais máximos de complementação federal, por procedimento e por unidade federada, poderão ser revisados após 180 (cento e oitenta) dias e diante da fundamentação técnica apresentada, como forma de ofertar uma resposta abrangente, equitativa, estratégica e oportuna às necessidades de saúde da população do Amazonas, respeitando suas peculiaridades geográficas e sociais, haja vista que historicamente os obstáculos de acesso resultam em prejuízos significativos ao dia a dia dos usuários do SUS, esta Área Técnica manifesta-se favoravelmente ao ajuste ao limite da máxima complementação federal elencados no Anexo da Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 09/09/2025, chegando ao percentual de 300% em todos os procedimentos para o estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012215/2026-38 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas. R E S O LVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2026 AD REFERENDUM, datada de 26 de março 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

Secretário Executivo

Protocolo 265621 MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2023 - SES-AM ; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO TUPÃ KAIOWÁ ; OBJETO : prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 004/2023, por mais 12 (doze) meses , de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.007122 / 2026 - 91 - SES - AM .

Manaus, 25 de março de 2026.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 265637 RESOLUÇÃO CIB Nº 017/2026 AD REFERENDUM DE 26 MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 265715 RESOLUÇÃO CIB Nº 016/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta nº 63000722094202500, cadastrada no Sistema InvestSUS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Custeio de Média e Alta Complexidade à Saúde, destinado ao município de Itamarati-AM, com a finalidade de custear insumos e contração de serviços visando suprir a demanda assistencial local, município de Itamarati/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2025; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 9.635, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO