DOEAM 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2026 3
mat. 190.392-6A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0114 de 25.03.26, pgs. 1-2.0101/2026-GSEFAZ-23.03.26 PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 0084/2026-GSEFAZ. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0106 de 24.03.26, pg. 1. 0102/2026-GSEFAZ-23.03.26 DESIGNAR DARIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Receita-SER, mat. G190552, responder pela Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 30.03 a 1º.04.2026, férias ao titular Alex Del Giglio, mat. 190.645-3A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0106 de 24.03.26, pg. 1. 0103/2026-GSEFAZ-24.03.26 LOTAR ANDREA DE FÁTIMA SILVEIRA CAVALCANTI, AFCTE, mat. 190.397-7A, no Departamento de Infraestrutura e Logística-DILOG, a contar de 16.03.2026. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0115 de 26.03.26, pg. 1. 0110/2026-GSEFAZ-26.03.26 TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0102/2026-GSEFAZ, de 23.03.2026, na forma abaixo. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0115 de 26.03.26, pg. 1. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 27 de março de 2026.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 265693
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 232/2026 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros; CONSIDERANDO ainda a Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017103.002204 / 2025 - 49 / SES - AM . RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a LICENÇA ESPECIAL , concedida através da PORTARIA Nº 120 / 2026 - DGTES / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Caderno do Poder Executivo, Seção II, pág. 03, na data de 20 de Fevereiro de 2026, da servidora JOELMA DE JESUS PICANÇO , Cargo: Técnico de Enfermagem , Matrícula nº 202.702 - 0A . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 25 de Março de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORCONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/ SAES/MS, de 07 de março de 2026, que trata do prazo para solicitação da Complementação Federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica que, com base na fundamentação legal, onde se prevê que os percentuais máximos de complementação federal, por procedimento e por unidade federada, poderão ser revisados após 180 (cento e oitenta) dias e diante da fundamentação técnica apresentada, como forma de ofertar uma resposta abrangente, equitativa, estratégica e oportuna às necessidades de saúde da população do Amazonas, respeitando suas peculiaridades geográficas e sociais, haja vista que historicamente os obstáculos de acesso resultam em prejuízos significativos ao dia a dia dos usuários do SUS, esta Área Técnica manifesta-se favoravelmente ao ajuste ao limite da máxima complementação federal elencados no Anexo da Portaria SAES/MS Nº 3.245, de 09/09/2025, chegando ao percentual de 300% em todos os procedimentos para o estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012215/2026-38 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas. R E S O LVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2026 AD REFERENDUM, datada de 26 de março 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
Secretário Executivo
Protocolo 265621 MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2023 - SES-AM ; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO TUPÃ KAIOWÁ ; OBJETO : prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 004/2023, por mais 12 (doze) meses , de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.007122 / 2026 - 91 - SES - AM .
Manaus, 25 de março de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 265637 RESOLUÇÃO CIB Nº 017/2026 AD REFERENDUM DE 26 MARÇO DE 2026.Dispõe sobre solicitação de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em conformidade com o disposto no Oficio Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, ao Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa;
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 265715 RESOLUÇÃO CIB Nº 016/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta nº 63000722094202500, cadastrada no Sistema InvestSUS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Custeio de Média e Alta Complexidade à Saúde, destinado ao município de Itamarati-AM, com a finalidade de custear insumos e contração de serviços visando suprir a demanda assistencial local, município de Itamarati/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2025; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 9.635, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO