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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 18

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

Considerando os efeitos do disposto no artigo 20, III da Lei Complementar nº 002/2022 que trata da aposentadoria dos servidores; Considerando a concessão da Aposentadoria Compulsória por Idade do servidor e o parecer referencial nº 106/2025 da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica da:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

NOME CARGO CPF
Maria de Lourdes Melo de Sena Aux. de Serviços Gerais 295.xxx.xxx-72

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 31 de março de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E0188986

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(ANA CLAUDIA DE LIMA FERREIRA)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO BARRO BRANCO, S/N, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 90C9B97F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

e Indireta, o expediente do dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa).

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não podem sofrer paralização de continuidade e que desempenham serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 28A70F0F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Campos Sales nos dias 02 e 03 de abril de 2026, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 077/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA), EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de

suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do

Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 37244 de 30 de março de 2026, que

declara ponto facultativo no âmbito do Estado do Ceará no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-

Feira Santa);

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa é data de relevante significado religioso e

cultural, por recordar a Última Ceia de Jesus Cristo e integrar o Tríduo Pascal da Semana Santa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal nessa data, em harmonia com os costumes locais e com os decretos das demais esferas de governo; D E C R E T A:

CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa) é tradicionalmente destinado às celebrações religiosas que antecedem a Sexta-Feira da Paixão;

CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente normal nesta data mostra-se contraproducente ao interesse público.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, o expediente do dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa).

Art. 2º As horas não trabalhadas poderão ser compensadas pelos servidores do Poder Legislativo, no decorrer do ano, quando houver necessidade de permanência além do expediente normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2026.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales

Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta

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