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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 22

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 012/2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, PELO FALECIMENTO DO SR. LUIZ CARLOS CARDOSO SOBRINHO ―JUNIM‖, SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público deste Município, o Senhor LUIZ CARLOS CARDOSO SOBRINHO “JUNIM” , óbito ocorrido na noite do dia 30/03/2026, motorista, cidadão muito querido por todos do Município.

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que enluta a localidade do Carneiro e toda a comunidade Chavalense pela perda deste notável profissional e cidadão exemplar, muito querido por todos do Município;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Chavalense para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Chavalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art. 1º. Luto Oficial no Município de Chaval, por 01 (um) dia contado desta data (31/03/2026), em decorrência do Falecimento do Sr. LUIZ CARLOS CARDOSO SOBRINHO “JUNIM” , óbito ocorrido dia 30/03/2026, Servidor Público, Cidadão muito querido por todos do Município.

Parágrafo Único – Todas as repartições municipais ficam fechadas com o funcionamento interno, o PSFIII permanecerá fechado sem atendimento, exceto aqueles que prestam serviços essenciais, tais como o Hospital, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de Março de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: CF527557

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 006.2022.01.24.009 – TP - DIV.

e a Empresa , ASCONJ – ASSESSORIA CONTÁBIL S.S - EPP , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATUAR JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com início a partir da assinatura do presente Termo.

CHOROZINHO-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

RAIMUNDA RIVANI ALVES BATISTA Controladoria Geral do Município

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 32DE4056

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 005.2022.01.24.009 – TP - DIV.

O SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , ASCONJ – ASSESSORIA CONTÁBIL S.S - EPP , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOCE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, com início a partir da assinatura do presente Termo.

CHOROZINHO-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 97EF5376

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 2026.02.27.007

A SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Contratual, firmado entre o Município e a Empresa THALYS RONDINELE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DO SHOW DO ARTISTA THALES RONDINELE , A SER REALIZADO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2026, NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 39º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : A presente extinção unilateral fundamenta-se no art. 137, VIII § 1º, art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021 ; na Cláusula Décima Terceira do contrato administrativo , que prevê a possibilidade de extinção antes do cumprimento das obrigações; e no interesse público devidamente motivado nos autos do Processo Administrativo nº 2026.02.27.007 .

A Controladora Geral do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município

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