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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 48

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 12 de março de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 65E2C58C

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 100/2026

Portaria Nº 100/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: C79E0E13

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 002/2026

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 002/2026 PROCESSO: PDL 049/2025 VALIDADE: 17/03/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Hermínia Maria Rebouças Barbosa de Oliveira , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para a mesmo viajar a cidade de Jaguaruana no dia 13/03/2026, com a finalidade de participar da inauguração da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jaguaruana.

EMPREENDEDOR: AIRTON DE ASSIS SILVA EMPREENDIMENTO: TERRAPLANAGEM CNPJ/CPF: 877.075.434-91 ENDEREÇO: BARRINHA DE MANIBU, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: TERRAPLANAGEM (COD. 07.25) COORDENADAS UTM: 691676.11m E / 9465.931.15m N

CONDICIONANTES:

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 12 de março de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 9E71EA7A

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 101/2026

Portaria Nº 101/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Érika Costa da Silva , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para a mesmo viajar a cidade de Jaguaruana no dia 13/03/2026, com a finalidade de participar da inauguração da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jaguaruana.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  7. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  8. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/03/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 17 de março de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

Icapuí – Ceará, 12 de março de 2026.

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