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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 49

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

KEVERSON ASSIS SOARES

Coordenador de Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 059A22AC

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 007/2026

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/03/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 17 de março de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 007/2026 PROCESSO: SPI 012.2026/LAU VALIDADE: 17/03/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: ELIENE FELIX DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTO: BAR DA KOKA MIL

CNPJ/CPF: 21.170.017/0001-67 ENDEREÇO: SERRA DO MAR, Nº 17, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: COMERCIO E SERVIÇOS (COD. 06.15) COORDENADAS: 877324.69m E / 9481418.20m N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento;

  7. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

  8. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. O empreendedor deve apreciar a Recomendação do Ministério Público Nº 0004/2024/PMJVICI para a realização de Eventos e similares;

  2. Realizar a correta destinação dos resíduos sólidos gerados no empreendimento;

  3. Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

Coordenador de Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 72FC7AC6

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 002/2026

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 002/2026 PROCESSO: SPI.020.2026/LAC VALIDADE: 17/03/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: CONSTRUMAQ SOLUCOES LTDA EMPREENDIMENTO: TRANSPORTE E COLETA DE EFLUENTES LÍQUIDOS CNPJ/CPF: 54.973.614/0001-89 ENDEREÇO: AV. JARDIM PARAÍSO, ICAPUÍ

ATIVIDADE: TRANSPORTE E COLETA DE EFLUENTES LÍQUIDOS (COD. 03.05) COORDENADAS: NÃO SE APLICA

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento;

  7. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  8. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a

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