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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 101

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

duzentos e três reais e sessenta e sete centavos). O objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.13.02.2026-SEMED , que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DE 13 SALAS, PADRÃO MEC, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR , parte integrante deste processo, conforme especificações na proposta de preços da vencedora. Russas - CE, 30 de março de 2026.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação.

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 740A0606

O MUNICÍPIO DE RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, 831 – Centro, Russas-CE, CEP: 62900000, neste ato representado por Sávio Gurgel Nogueira, Prefeito municipal, portador do registro geral nº 93002354756, e CPF nº 455.601.533-20, residente e domiciliado na Rua Coronel perdigão Sobrinho, 817, Centro, Russas/Ce, doravante denominada CONCEDENTE, e a APEC- SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.480.071/0001-40 , com sede na Rua Senador Salgado Filho, Lagoa Nova – Natal/RN, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado por seu Reitor (a) ou Diretor (a) Acadêmico (a) ou Procurador (a), observando-se as disposições legais vigentes, resolvem celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PROCURADORIA DECRETO Nº 15/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias em que se celebram a ― Semana Santa” no ano de 2026;

CONSIDERANDO o Feriado Religioso instituído pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, celebrado como Sexta-Feira da Paixão de Cristo;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, o expediente do dia 02/04/2026 (Quinta-Feira), data que antecede a Sexta-Feira da Paixão de Cristo – Celebrado como a Santa Ceia do Senhor.

Art. 2º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de março de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: DD52E04F

PROCURADORIA TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE RUSSAS E A APECSOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

1.1. O objeto do presente CONVÊNIO é a execução de cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalização de concessão de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, conforme dispõe a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, a ser executado nas dependências da CONCEDENTE, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integral e indissociável do presente Convênio, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

3.1. Divulgar entre seus estudantes as vagas de estágios encaminhadas pela concedente;

3.2. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

3.3. Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

3.4. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

3.5. Designar Professor Orientador de seu quadro para acompanhar e avaliar as atividades de estágio;

3.6. Promover avaliações periódicas das atividades de estágio de seu estudante;

3.7. Firmar, com a Concedente da vaga e o (a) educando (a), em cada caso, o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades, para que, só então, possam ser iniciadas as atividades de estágio;

3.8. Informar à Concedente do estágio, mediante solicitação, a situação acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal como trancamento, abandono e conclusão do curso;

3.9. Exigir do educando a apresentação periódica em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas; 3.10. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

3.11. Comunicar formalmente à UNIDADE CONCEDENTE, semestralmente, se o aluno Estagiário está matriculado no curso que originou o estágio;

3.12. Contratar seguro obrigatório em nome do seu estudante estagiário, quando tratar-se da realização de estágio obrigatório; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 4.1. Celebrar Termo de Compromisso com a APEC- SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA e o educando, zelando por seu cumprimento; 4.2. Exigir do educando no início do estágio, bem como no início de cada período letivo, atestado da Instituição de ensino que comprove a regularização da matrícula e frequência regular no curso, e em coerência com as atividades a serem desenvolvidas; 4.3. Na hipótese de estágio não obrigatório, conceder ao estagiário o auxílio- transporte e uma bolsa ou outra forma de contraprestação, que venha a ser acordado, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; 4.4. Ofertar

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