DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
instalações que tenham condições de propiciar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural ao educando; 4.5. Indicar funcionário/empregado de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 4.6. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida de atividade desenvolvida, dos períodos e da avaliação de desempenho; 4.7. Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o período de suas férias escolares; 4.7.1. O recesso de que trata o item ―4.7‖ deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. 4.7.2. Os dias de recesso previstos no item ―4.7‖ serão concedidos de maneia proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 4.8. Limitar a jornada de atividade do estágio em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades acadêmicas; 4.9. Nos períodos de avaliação de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante, sendo vedada a compensação destas horas de estágio na empresa; CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO 5.1. Os atos necessários à efetiva execução deste Acordo de Cooperação Técnica serão praticados por intermédio dos representantes das Convenentes ou pessoas por elas regularmente indicadas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente convênio. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamento, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Convênio serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remuneração pelos mesmos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
7.1. Os recursos utilizados por quaisquer dos PRTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Convênio, não sofrerão alterações na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Convênio poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos estágios em curso e demais obrigações definidas em Termo de Encerramento de Convênio.
instituição de ensino enquanto estagiários, a menos que, surgida a vaga de estágio, haja interesse da concedente.
11.2. O Termo de Compromisso de Estágio, fundamentado e vinculado ao presente Convênio, terá por função básica particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE;
11.3. O plano de atividades do estagiário deverá constar expressamente no Termo de Compromisso, incorporado progressivamente, por meio de aditivo, à medida que for avaliado o desempenho do estudante;
11.4. A duração do estágio, na UNIDADE CONCEDENTE, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
11.5. Assim materializado, caracterizado e documentado, o estágio que vier a ser realizado ao abrigo deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre estudante e a UNIDADE CONCEDENTE de estágio, nos termos que dispõe a Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Convênio somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade do município, qual seja, afixação de Edital no Paço Municipal, em conformidade com a Lei Municipal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 13.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Acordo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Russas - Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 30 de março de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
DIRETOR/REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO Instituição de Ensino
_____ TESTEMUNHA 01 CPF Nº:
_________ TESTEMUNHA 02 CPF Nº:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO
10.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
I- Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
II- Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III- Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e IV- Por rescisão
10.2. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
10.3. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera a obrigação de ofertar vagas de estágio, bem como de receber os estudantes da
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 6D693B5E
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: HUMBERTO JACKSON NOGUEIRA MATOSO CPF/CNPJ: 454.771.753-20
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade agrícola de criação de animais sem abate (bovinocultura) localizada no Sítio Macambira, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.
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