DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.
3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO de que trata este Edital será realizado em três etapas, de caráter somatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise do Histórico Acadêmico, comprovada através de sua avaliação, valendo até 02 (dois) pontos, com base no coeficiente de rendimento acadêmico constante no histórico, conforme disposto em conformidade com a Lei Municipal nº 1.599/2026 e demais normas aplicáveis, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento da inscrição, nos dias 06 a 10 de abril de 2026, presencialmente, das 09h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega do Histórico.
4.1.2. SEGUNDA ETAPA: Análise Curricular, comprovada através entrega de Currículo Lattes ou Vitae impresso, valendo até 03 (três) pontos, conforme disposto em conformidade com a Lei Municipal nº 1.599/2026 e demais normas aplicáveis, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento da inscrição, nos dias 06/04/2026 à 10/04/2026, presencialmente, das 09h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município.
4.1.3. TERCEIRA ETAPA: Consistirá em Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Seleção, na Sede da Procuradoria Geral do Município, nos dias 07/05/2026 e 08/05/2026, com horário a ser divulgado após Fase de Recursos da segunda etapa, por tempo não superior a 20 (vinte) minutos por candidato, para análise de conhecimentos do candidato acerca da Administração e do Serviço Público Municipal, com pontuação máxima de até 05 (cinco) pontos, levando-se em conta, ainda, conhecimentos técnicos e específicos na área do Direito.
§1º A etapa de entrevista deverá observar critérios objetivos previamente definidos pela Comissão de Seleção, tais como: conhecimento jurídico básico, capacidade de comunicação, raciocínio lógico, postura profissional e interesse na área pública.
§2º A avaliação deverá ser devidamente motivada, com atribuição de pontuação individualizada para cada critério pela banca examinadora.
§3º As entrevistas serão registradas em formulário próprio, garantindo a transparência e possibilitando eventual revisão em sede recursal.
Parágrafo único. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função do somatório dos pontos em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho analisado que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
I – Obtiver maior pontuação na entrevista; II – Obtiver maior pontuação na análise curricular;
III – Obtiver quantidade maior de créditos acadêmicos no curso de Direito;
IV – Possuir maior idade;
6.4. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, enquanto os demais aprovados comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme necessidade da Administração, de acordo com o Anexo III deste Edital.
6.5 Na hipótese de desistência do candidato aprovado ou já convocado para o Programa de Estágio Remunerado, deverá este comunicar formalmente sua decisão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante assinatura de Termo de Desistência, a fim de resguardar a continuidade das atividades e possibilitar a adequada organização administrativa. Formalizada a desistência, proceder-se-á à convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante na lista de classificáveis.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado de qualquer das etapas do processo seletivo, a contar da data de publicação do respectivo resultado, conforme o Cronograma disposto no Anexo VI deste Edital.
7.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, no horário das 9h às 14h, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.3. O recurso deverá conter a identificação do candidato, a indicação da etapa questionada e a exposição clara dos fatos e fundamentos que justifiquem o pedido de revisão.
7.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, sem fundamentação ou que não contenham os dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, mediante decisão motivada.
7.6. O resultado dos recursos será divulgado no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
7.7. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá novo recurso na esfera administrativa.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
§4º A pontuação da entrevista será apurada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
5. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
5.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final do Processo de Seleção (após a análise dos recursos, caso existam), serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será obtida mediante o somatório das notas alcançadas nas etapas de análise do histórico acadêmico, análise curricular e entrevista, observada a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção, a Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados do Programa de Estágio Remunerado através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para o início do respectivo estágio, em data determinada no Edital de Convocação.
8.2 Em caso de não comparecimento ou desistência formal do candidato convocado, serão chamados os candidatos constantes na lista de classificáveis, observando-se rigorosamente a ordem de pontuação e a classificação final do Processo de Seleção, até o efetivo preenchimento da vaga de estágio correspondente.
9. DA JORNADA DO ESTÁGIO REMUNERADO NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA
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