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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 35

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

confrontando com a propriedade da Senhora Evanessa Borges de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586242.00 m S e 413126.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586221.00 m S e 413126.00m E), e distância de 21,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586221.00 m S e 413124.00 m E), e distância de 0,50 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; e por fim, segue até o ponto P1 com distância de 12,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,80m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.221, de 01 de abril de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8D30BEAA

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO DECIMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO DÉCIMO TERMO ADITIVOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2020.06.30.02. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Construção de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo e Juventude. CONTRATADA: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA . ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira. CONTRATANTE: SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos Barreto. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2026. Irauçuba - CE, 13 de março de 2026 –

MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, Secretária de Inclusão e Promoção Social.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A77F5952

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.221, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 133,95M², LOCALIZADO NA RUA JOSÉ HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA AILA MARIA OLIVEIRA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI

N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 133,95m², localizado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora AILA MARIA OLIVEIRA SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 952.441.153-91, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413123.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413127.00 m E), com distância de 4,30 metros, confrontando com a Rua José Herculano da Mota; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586242.00 m S e 413130.00 m E), e distância de 33,60 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Evanessa Borges de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586242.00 m S e 413126.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586221.00 m S e 413126.00m E), e distância de 21,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586221.00 m S e 413124.00 m E), e distância de 0,50 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; e por fim, segue até o ponto P1 com distância de 12,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,80m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 19EF9A33

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.222, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 468,12M², LOCALIZADO NA RUA FRANCISCA CARNEIRO DE LIMA, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ESTENIO MELO GOMES ALVES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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