Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 36

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 468,12m², localizado na Rua Francisca Carneiro de Lima, S/N, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ESTENIO MELO GOMES ALVES, inscrito no CPF sob o n° 321.097.548-50, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599746.00 m S e 409155.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599733.00 m S e 409153.00 m E), com distância de 12,45 metros, confrontando com a Rua Francisca Carneiro de Lima; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599742.00 m S e 409116.00 m E), e distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Cleisson Vasconcelos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599755.00 m S e 409118.00 m E) e distância de 12,45 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Antônia Adriana Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 100,10m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 013F0C00

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.223, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, integrantes do quadro de pessoal do Munícipio de Irauçuba/CE, conforme anexo único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba/CE deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei.

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. §1º. Ficam revogadas as disposições em contrário, expressamente as leis municipais nº 1.001, de 18 de setembro de 2013, nº 1.249, de 6 de setembro de 2017 e nº 1.456, de 23 de janeiro de 2020.

§2º. Ficam alterados os anexos III e V da Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022, referente ao vencimento dos cargos mencionados no artigo 1º desta lei.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.223, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

CARGO VENCIMENTO
ATUAL
REAJUSTE% VENCIMENTO
REAJUSTADO
Assistente social R$ 2.500,00 20% R$ 3.000,00
Nutricionista R$ 2.200,00 36,36% R$ 3.000,00
Psicólogo R$ 2.500,00 20% R$ 3.000,00

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E4511FCE

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.224, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, integrantes do quadro de pessoal do Munícipio de Irauçuba/CE, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba/CE deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei.

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. §1º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.068, de 12 de maio de 2025, a qual já se encontra atualizada pela Lei Municipal que reajustou a remuneração mínima ao salário mínimo nacional.

§2º. Fica alterado o anexo V da Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022, referente ao vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta lei.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.224, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

CARGO VENCIMENTO
ATUAL
REAJUSTE% VENCIMENTO
REAJUSTADO
Agente Administrativo R$ 1.621,00 5% R$ 1.702,05.
Maria I Publicado por:
rlani Teixeira Sousa
Código Identi ficador:26CBE8D5

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.225, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36