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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 39

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: E05BB41A

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 062/2026, DE 16DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº 062/2026, DE 16DE MARÇO DE 2026

Nomeara senhoraPAULA JANAÍ SILVA FERREIRA, para ocuparocargo em comissão DIRETORA DE CULTURAe dá outras providências.

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora PAULA JANAÍ SILVA FERREIRA ,para ocupar ocargo em comissão de DIRETORA DE CULTURA–DAS-1, vinculada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismode Jaguaretama.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos16 (dezesseis) dias do mês de março de 2026, 160º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 3FAAA5CC

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO

LEI MUNICIPAL 1.378/2026 JAGUARETAMA/CE, 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL 1.378/2026 Jaguaretama/CE, 31 de março de 2026.

Dispõe sobre a ampliação de turmas do Primeiro Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA e a ampliação do quantitativo de Professores Alfabetizadores temporários, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Jaguaretama, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a ampliação de 20 (vinte) turmas do Primeiro Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Jaguaretama.

Art. 2º. Para atender à ampliação das turmas de que trata o artigo anterior, fica ampliado o quantitativo do cargo público temporário de

Professor Alfabetizador, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. A admissão nos cargos criados por esta Lei deverá ser precedida de processo seletivo público simplificado, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§1° O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias.

§2° As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa. Art. 4º. Fica assegurada a equiparação da remuneração dos Professores Alfabetizadores vinculados às turmas criadas pela Lei Municipal nº 1.318/2025, ao valor estabelecido nesta Lei.

Parágrafo único. A equiparação de que trata o caput aplica-se aos contratos vigentes e aos que vierem a ser celebrados, garantindo igualdade remuneratória entre os profissionais que exercem a mesma função no âmbito da Educação de Jovens e Adultos no Município.

Art. 5º. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do cargo criado nesta lei em razão da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 151 da Lei Complementar n° 003/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público simplificado de avaliação profissional a fim de realizar contratação temporária para os cargos supracitados, para atender à MANUTENÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, no sentido de preencher as vagas necessárias de acordo com o quantitativo previsto no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do orçamento vigente.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 31 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

NOMENCLATURA
DO
CARGO
QUALIFICAÇÃO VAGAS VALOR
Professor
(Temporário)
Alfabetizador

Primeiro
Segmento
Ensino Médio Completo 20 R$2.121,00
Cód Francis
igo Identif
Publicado por:
ca Sandra da Silva
icador:8AF50BB2

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO

LEI MUNICIPAL N 1.379/2026 JAGUARETAMA/CE, 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 1.379/2026 Jaguaretama/CE, 31 de março de 2026.

AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de

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