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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 40

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

Jaguaretama, o Crédito Especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas com as ações de Construção, Ampliação e Equipar o Centro de Ensino para Jovens e Adultos - CEJA, conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO: 15 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 – Fundo de Desnv. do Ensino Básico - Fundeb

12 366 0056 1.080 – Construir, Ampliar e Equipar o Centro de Ensino para Jovens e Adultos - CEJA

4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes
1500100100
1540000000
1541000000
1542000000
1543000000
1550000000
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 190.000,00
590.000,00
95.000,00
195.000,00
95.000,00
195.00,00
4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente
Fontes
1500100100
1540000000
1541000000
1542000000
1543000000
1550000000
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
TOTAL R$ 1.400.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

ÓRGÃO: 15 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 – Fundo de Desnv. do Ensino Básico - Fundeb

12 361 0055 1.062 – Construir, Ampliar e Equipar Unid. Escolares – Ens. Fundamental (FUNDEB 30%) (OCA-NE)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes
1543000000
R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fontes
1542000000
R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
12 361 0055
(FUNDEB 3
3.3.90.30.00
2.110 –Gerenciamento d
0%) (OCA-NE)
Material de Consumo
a Rede de E
Fontes
1540000000
nsino
R$
Fundamental
300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fontes
1540000000
R$ 300.000,00
TOTAL R$ 600.000,00

12 361 0055 2.110 – Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental (FUNDEB 30%) (OCA-NE)

12 361 0055 2.112 – Gerenciamento do Transporte Escolar (FUNDEB 30%) (OCA-NE)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica

Fontes
1541000000
1542000000
R$ R$ 100.000,00
100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0707 – Fundo Municipal de Educação

12 122 0059 1.033 – Ampliação e Revitalização da Secretaria Municipal de Educação (OCA-NE)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes
1500100100
R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00

12 361 0055 1.036 – Construir, Ampliação e Equipar Unidades Escolares – Ens. Fundamental (OCA-NE)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes
1550000000
R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fontes
1550000000
R$ 25.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

12 365 0057 1.040 – Construir, Ampliar e Equipar Unidades Escolares – Ensino Infantil (OCA-E)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fontes
1550000000
R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fontes
1550000000
R$ 25.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

12 365 0057 2.048 – Gerenciamento do Ensino Infantil (Recursos Próprios, Convênios, FNDE) (OCA-E)

3.3.90.30.00 Material de Consumo Fontes
1550000000
R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3°. As dotações orçamentárias reservadas as ações de Construção, Ampliação e Equipar o Centro de Ensino para Jovens e Adultos - CEJA, serão suportadas pela Fonte /Destinação de Recursos “1500100100 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação; 1540000000 - Transferências do FUNDEB – impostos 30%; 1541000000 - Transferências do FUNDEB – impostos 30%; 1542000000 - Transferências do FUNDEB 70%-Complementação União – VAAT; 1543000000 - Transferências do FUNDEB 30%Complementação União – VAAR e 1550000000 - Transferência do Salário-Educação”, conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.346, de 16 de outubro de 2025.

Art. 5º. As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 31 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 8679E596

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2026 JAGUARETAMA/CE, 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2026 Jaguaretama/CE, 31 de março de 2026.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR, APROVADAS NA 1ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam ratificadas, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, aprovadas na 1ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. As alterações ratificadas por esta Lei referem-se especialmente às seguintes matérias deliberadas pela Assembleia Geral do Consórcio:

– definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como indexador oficial para atualização monetária anual dos contratos de rateio;

– fixação de parâmetros para as despesas administrativas da sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, observando-se limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da receita anual do Consórcio;

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