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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 48

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

A Agente de Contratação do município de Mauriti, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pela Ordenadora de Despesas do Gabinete do Prefeito, Sra. Rita Ligianne Gonçalves de Araújo, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Gabinete do Prefeito. Dotação Orçamentária: 0201 04 122 0037 2.005 – Concessão de Contribuições e Subvenções a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos. OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA APOIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-FAZENDA DA ESPERANÇA PARA CUSTEIO DE DEMANDAS ORIUNDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSISTIDOS PELA COMUNIDADE TERAPÊUTICA. FAVORECIDO: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ nº 48.555.775/0081-34, com sede na Rua Coronel Nazário, S/N - Distrito de Coité – Mauriti-CE, CEP: 63.210000. VALOR GLOBAL: R$ 3.296,46 (três mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos).Mauriti-CE, 01 de abril de 2026.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Agente de Contratação

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: D16AF614

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SME

A Comissão responsável pelo Chamamento Público nº 001/2026-SME torna público para conhecimento dos interessados que, após a reanálise da documentação apresentada na fase de habilitação, foram constatadas pendências documentais por parte de alguns participantes, sendo verificada a ausência do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da Associação do Giqui; a ausência dos extratos da CAF dos participantes João Bosco de Souza, Francisco Franto de Souza, Cícero Nascimento de Lacerda e Ana Cláudia Silva Soares; bem como a ausência da documentação pessoal do procurador Pedro Gonçalves Viana, que representa Antônio Gonçalves Viana. Constatou-se, ainda, que o participante Eduardo Barbosa de Araújo apresentou documentação em nome de pessoa jurídica, indicando que esta seria responsável pelas entregas do objeto, em desacordo com as exigências previstas no edital, motivo pelo qual resta desclassificado do certame. Dessa forma, fica reaberta a fase de habilitação, convocando-se os participantes para apresentarem e/ou complementarem a documentação exigida, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Esclarece-se que, em razão de feriado e ponto facultativo nas repartições públicas, o recebimento da documentação ocorrerá nos dias 06 e 07 de abril, até as 16h00, na Secretaria de Educação, horário limite para o protocolo da documentação. O não atendimento a esta convocação no prazo estabelecido implicará na inabilitação do participante, nos termos do edital. Mauriti/CE, 01 de abril de 2026.

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SME

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 129E7E08

CORRESPONDENTE, DETERMINANDO A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, COM REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 3000490-14.2024.8.06.0122, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Mauriti/CE;

CONSIDERANDO , que a referida decisão reconheceu a ilegalidade da alteração da carga horária da servidora CICERA PAULA GOMES FURTADO sem o correspondente aumento de remuneração;

CONSIDERANDO que a sentença determinou a adequação da jornada da referida servidora para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior a um salário mínimo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de multa diária;

RESOLVE:

Art. 1º . Fica readequada, por força de decisão judicial, a jornada de trabalho da servidora CICERA PAULA GOMES FURTADO para 20 (vinte) horas semanais, a, nos termos da sentença proferida no Processo nº 3000490-14.2024.8.06.0122.

Art. 2º . Fica assegurado à servidora a remuneração não inferior a um salário mínimo, conforme determinado judicialmente.

Art. 3º. A readequação de que trata esta Portaria decorre do cumprimento de decisão judicial favorável à servidora, possuindo caráter obrigatório, devendo ser integralmente observada pela enquanto vigente.

Art. 4º Determinar a adoção imediata das seguintes providências administrativas:

§ 1º Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:

I – proceder ao apostilamento da readequação na ficha funcional da servidora;

II – adotar as demais medidas administrativas internas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

§ 2º Compete ao Setor de Pessoal do Município (Sistema de Gestão de Pessoal):

I – promover a atualização dos dados funcionais no sistema de informações de gestão de pessoal;

II – efetuar a inclusão e/ou adequação na folha de pagamento, assegurando a percepção da remuneração nos termos da decisão judicial;

III – adotar as demais providências sistêmicas necessárias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 300049014.2024.8.06.0122

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos conforme determinado pela decisão judicial.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria Interna nº 06/2026/SME Mauriti-CE, 27 de março de 2026

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000490-14.2024.8.06.0122, DECLARA A ILEGALIDADE DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM O AUMENTO

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: D2B4AE07

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