DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
O Município de Milagres – Ceará, por meio da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.640/2025 , que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD , torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO para convocar entidades da sociedade civil que atuem na promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o referido Conselho.
Art. 1º – O presente edital tem por objetivo convocar entidades e organizações da sociedade civil com atuação no município de Milagres – CE para a composição da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.640/2025.
§ 1° - A divulgação do presente Edital será feita no dia primeiro de abril de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), de forma ampla, publicado no site oficial do município e afixado na sede da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, como também, encaminhado cópia para as Entidades e Organizações não governamentais, que estejam regularmente inscritas neste Conselho e que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da Pessoa com Deficiência no município de Milagres/CE.
§ 2° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Milagres/CE, admitindo-se apenas uma (01) recondução.
DOS ELEITORES
Art. 2° - São eleitores aptos a participarem da Assembleia de Eleição, os delegados designados e previamente inscritos pelas Entidades e Organizações não Governamentais que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência no município de Milagres/CE.
Parágrafo Único - Cada Entidade ou Organização poderá indicar até dois (02) delegados que irão atuar como eleitores na Assembleia.
Art. 3° - No ato da inscrição, os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, que possuem domicílio no município de Milagres/CE e que possuem vinculação à política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência.
DAS VAGAS
Art. 4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
a) 01 (um) representante de organizações destinadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações da sociedade civil;
c) 01 (um) representante dos trabalhadores da Política Municipal de Assistência Social ou organização de trabalhadores;
d) 01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento e promoção dos direitos da pessoa com deficiência ou de direitos humanos.
Art. 5° - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Milagres/CE, Gestão 2026/2028, os Representantes da Sociedade Civil: entidades e organizações não governamentais, que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência do município de Milagres/CE.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 6°- Requerimento encaminhado àSecretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE, assinado pelo representante legal, solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMDPD para a Gestão 2026/2028, conforme cada segmento (Aneхо 1).
Art. 7° - Os documentos deverão ser entregues até as 12h00min do dia dez de abril de dois mil e vinte e seis (10/04/2026) na Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE.
Parágrafo Único - O modelo de Requerimento acima citado segue anexo a este documento e estará disponível na Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE.
Art. 8° - No ato do Requerimento de participação os(as) Delegados(as) deverão apresentar:
I. Documento de Identidade com foto;
II. Comprovante de Residência do Delegado;
III. Formulário de Requerimento preenchido e assinado;
IV. Oficio com indicação do nome do titular e suplente que irá ocupar o assento no Conselho;
Parágrafo Único - Cada instituição poderá apresentar para o processo de escolha dois (02) Delegados, que estejam presentes na Assembleia de Eleição, que irá ocorrer no dia quinze (15) de abril de 2026, à 09h30min em primeira convocação e 09h45min em última convocação.
DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E DOS RECURSOS
I – Representantes do Poder Público Municipal
a) 01 (um) representante da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital.
II – Dos Representantes da Sociedade Civil, serão 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil atuantes na promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e acessibilidade, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, distribuídos da seguinte forma:
Art. 9° - Recebidos os Requerimentos de inscrição, até às 12h00min do dia 10/04/2026, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer a presente Assembleia de Eleição.
Art. 10° - A relação preliminar das candidaturas habilitadas, será publicada no dia 20 de abril de 2026, no site da prefeitura municipal e encaminhado via Whatsapp de cada representante escrito. Aqueles que desejarem recorrer, terão prazo de 02 (dois) dois para interposição de recursos junto a Comissão Eleitoral, que iniciará dia 20/04/26 até as 12h do dia 22/04/26. Após esse prazo, com ou sem a interposição de recurso, o resultado final das Entidades deferidas, será publicado no site do município no dia 24 de março de 2026.
Art. 11° - Caso não seja atingido o quórum mínimo de 05 entidades candidatas inscritas para comporem o CMDPD, o conselho se reserva ao direito de decidir pela maioria dos presentes a Eleição por Aclamação das 05 Entidades e Organizações que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência que estiverem presentes no dia 15 de abril de 2026.
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