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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 52

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

Art. 12° - Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de delegados nas seguintes situações:

I. Ocupantes de cargo de Gestão do serviço público municipal; II. Serão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.

DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

Art. 13° - A assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Direitos da pessoa com deficiência será coordenado por dois (02) membros do Governo Municipal e dois (02) membros representantes da Sociedade Civil. Art. 14° - A mesa receptora formada para a Assembleia de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

II. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; Art. 15° - A assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMDPD para a Gestão 2026/2028. Art. 16° - Cada representante da Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência do município de Milagres/CE terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDPD. Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos segmentos será por meio de sorteio realizado no momento da apresentação. Art. 17° - Após as apresentações, a Comissão Eleitoral entregará aos Delegados uma (01) cédula para votação. Cada delegado poderá votar em três (03) entidades entre as listadas na cédula de votação. Parágrafo Único - Caso a Eleição seja realizada por aclamação fica revogado o disposto no Art. 19°.

Art. 18°- Após todos os Delegados votarem, a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMDPD na Gestão 2026/2028, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes. Parágrafo Único - Em caso de empate o desempate se dará por aclamação.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 19° - Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela Assembleia de Eleição. Art. 20°- O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado no dia 15 de abril de 2026, na própria Assembleia.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 21° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes titular e suplente, em ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no ato da inscrição.

Art. 22° - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, até o dia 10 de maio de 2026, na mesma ocasião, será realizada eleição da Mesa Diretora do CMDPD. Art. 23° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDPD perderão o direito de participar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Milagres/CE, Gestão 2026/2028.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 ° - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art. 25° - Os conselheiros do CMDPD têm as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III. Participar das comissões temáticas;

IV. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Art. 26° - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.

Milagres – Ceará, 31 de março de 2026

FRANCISCA NORMÉLIA SISNANDO EUGÊNIO

Secretária da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

ANEXO I REQUERIMENTO DOS DELEGADOS DA ENTIDADE

A
entidade
_______,inscrita
no
CNPJ
________,
com
sede
no
endereço________,
por
meio
de
seu
representante legal abaixo assinado(a), em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.640/2025, que institui o Conselho Mu nicipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, bem
oEdital nº 001/2026de Chamamento Público, vem por
como com
meio deste
credenciar os delegados abaixo indicados para pa rticipar da
Assembleia de Escolha dos Representantes da Sociedad
irão compor o referido Conselho.
e Civil que
Pelo
presente
instrumento,
credencia

o(a)
senhor(a)____ RG n° ___ ____ SSP/
_CPF
____
do
miciliado(a)
________
e
o
senhor(a)
_____ RG n° _____ _____ SSP/
__,
CPF

____,
do
miciliado(a)
_______ para participar ati vamente da
Eleição para a escolha de cinco instituições represe ntantes da
sociedade civil organizada, marcada para o dia 15 de abril de 2026, às
09h30min em primeira convocação e 09h45min em última
convocação, na Secretaria da Diversidade, Inclusã o, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena
Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres – C eará.

Observação: Deverá ser entregue em anexo a este credenciamento, cópia de documento de identificação com foto, comprovante de endereço do delegado representante e Oficio da instituição indicando titular e suplente que indicados para ter assento neste Conselho. Esses documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.

Milagres – Ceará, ____ de abril de 2026.

_____ Representante Legal da Instituição

Publicado por:

Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D4D11011

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL 002/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI

EDITAL 002/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES DEFERIDAS GESTÃO 2026/2028

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Convocação nº 001/2026 - CMDI, torna público o resultado

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