DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
Art. 12° - Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de delegados nas seguintes situações:
I. Ocupantes de cargo de Gestão do serviço público municipal; II. Serão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
Art. 13° - A assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Direitos da pessoa com deficiência será coordenado por dois (02) membros do Governo Municipal e dois (02) membros representantes da Sociedade Civil. Art. 14° - A mesa receptora formada para a Assembleia de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
II. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; Art. 15° - A assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMDPD para a Gestão 2026/2028. Art. 16° - Cada representante da Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações que trabalhem na política de promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência do município de Milagres/CE terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDPD. Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos segmentos será por meio de sorteio realizado no momento da apresentação. Art. 17° - Após as apresentações, a Comissão Eleitoral entregará aos Delegados uma (01) cédula para votação. Cada delegado poderá votar em três (03) entidades entre as listadas na cédula de votação. Parágrafo Único - Caso a Eleição seja realizada por aclamação fica revogado o disposto no Art. 19°.
Art. 18°- Após todos os Delegados votarem, a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMDPD na Gestão 2026/2028, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes. Parágrafo Único - Em caso de empate o desempate se dará por aclamação.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 19° - Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela Assembleia de Eleição. Art. 20°- O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado no dia 15 de abril de 2026, na própria Assembleia.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 21° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes titular e suplente, em ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no ato da inscrição.
Art. 22° - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, até o dia 10 de maio de 2026, na mesma ocasião, será realizada eleição da Mesa Diretora do CMDPD. Art. 23° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDPD perderão o direito de participar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Milagres/CE, Gestão 2026/2028.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 ° - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art. 25° - Os conselheiros do CMDPD têm as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Participar das comissões temáticas;
IV. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 26° - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.
Milagres – Ceará, 31 de março de 2026
FRANCISCA NORMÉLIA SISNANDO EUGÊNIO
Secretária da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
ANEXO I REQUERIMENTO DOS DELEGADOS DA ENTIDADE
| A entidade _______,inscrita no |
CNPJ nº |
|---|---|
| ________, com |
sede no |
| endereço________, por meio |
de seu |
| representante legal abaixo assinado(a), em conformidade | com a Lei |
| Municipal nº 1.640/2025, que institui o Conselho Mu | nicipal dos |
| Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, bem oEdital nº 001/2026de Chamamento Público, vem por |
como com meio deste |
| credenciar os delegados abaixo indicados para pa | rticipar da |
| Assembleia de Escolha dos Representantes da Sociedad irão compor o referido Conselho. |
e Civil que |
| Pelo presente instrumento, credencia |
o(a) |
| senhor(a)____ RG n° ___ | ____ SSP/ |
| _CPF n°____ do |
miciliado(a) |
| ________ e o |
senhor(a) |
| _____ RG n° _____ | _____ SSP/ |
| __, CPF n° ____, do |
miciliado(a) |
| _______ para participar ati | vamente da |
| Eleição para a escolha de cinco instituições represe | ntantes da |
| sociedade civil organizada, marcada para o dia 15 de abril | de 2026, às |
| 09h30min em primeira convocação e 09h45min | em última |
| convocação, na Secretaria da Diversidade, Inclusã | o, Justiça, |
| Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na | Rua Helena |
| Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres – C | eará. |
Observação: Deverá ser entregue em anexo a este credenciamento, cópia de documento de identificação com foto, comprovante de endereço do delegado representante e Oficio da instituição indicando titular e suplente que indicados para ter assento neste Conselho. Esses documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.
Milagres – Ceará, ____ de abril de 2026.
_____ Representante Legal da Instituição
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D4D11011
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES DEFERIDAS GESTÃO 2026/2028
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Convocação nº 001/2026 - CMDI, torna público o resultado
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