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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 76

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

Sexta Parte R$ 717,78
Gratificação Incentivo Profissional – 15% R$ 646,00
Quinquênio 25% R$ 1.076,67
Gratificação Educação Especial 15% R$ 646,00
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.393,14

Quixadá – CE, 31 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F6259218

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.03.0032026.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.03.0032026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MARCOS VENICIUS DA SILVA JORGE , brasileiro, matrícula n.º 00800392, ocupante do cargo de Bombeiro Hidráulico, 200 horas mensais, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços, inscrito no CPF sob o n.º 164.798.823-34, com início das atividades em 04/04/1988, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 2.458,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.621,00
Sexta Parte R$ 270,17
Quinquênio 35% R$ 567,35
Total dos Proventos R$ 2.458,52

Quixadá – CE, 31 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7B6046A6

CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos públicos;

DECRETA:

Art 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ.

Art 2º . A prova de vida/recadastramento será realizada no período de 06 de abril de 2026 a 04 de julho de 2026, podendo ser prorrogada por Decreto Municipal.

Parágrafo único - Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:

I – Acessar o link https://2026.ipmq.provadevida.app.br/#/ ; II – Clicar em Realizar Comprovação de Vida; III – Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, TELEFONE, nome dos dependentes com seus respectivos documentos;

IV – Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão solicitadas nas etapas (RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado e contato telefonico). Não serão aceitos copias simples ou autenticadas, apenas documentos originais.

Art. 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.

Parágrafo Único – A ausência de realização da prova de vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a respectiva prova de vida.

Art. 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 2º deste Decreto, para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de vida/recadastramento, comparecendo a Sede do IPMQ, situado na Rua Carlos Jereissati, nº 772, bairro Alto São Francisco ou através do contato (88) 9 9203-3607 – Whatsapp.

Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA/ RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a recente constatação da existência de segurados falecidos na folha de pagamentos do IPMQ – Instituto de Previdência Municipal de Quixadá;

Gabinete do Prefeito de Quixadá – Ceará, aos 31 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1D3450F8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 31 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 021 DE 31 DE MARÇO DE 2026

Quixadá, 31 de março de 2026 .

EMENTA: Regulamenta o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

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