DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
| Sexta Parte | R$ 717,78 |
|---|---|
| Gratificação Incentivo Profissional – 15% | R$ 646,00 |
| Quinquênio 25% | R$ 1.076,67 |
| Gratificação Educação Especial 15% | R$ 646,00 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 7.393,14 |
Quixadá – CE, 31 de março de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F6259218 |
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.03.0032026.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 31.03.0032026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MARCOS VENICIUS DA SILVA JORGE , brasileiro, matrícula n.º 00800392, ocupante do cargo de Bombeiro Hidráulico, 200 horas mensais, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços, inscrito no CPF sob o n.º 164.798.823-34, com início das atividades em 04/04/1988, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 2.458,52 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento Base | R$ 1.621,00 |
| Sexta Parte | R$ 270,17 |
| Quinquênio 35% | R$ 567,35 |
| Total dos Proventos | R$ 2.458,52 |
Quixadá – CE, 31 de março de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7B6046A6 |
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos públicos;
DECRETA:
Art 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ.
Art 2º . A prova de vida/recadastramento será realizada no período de 06 de abril de 2026 a 04 de julho de 2026, podendo ser prorrogada por Decreto Municipal.
Parágrafo único - Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:
I – Acessar o link https://2026.ipmq.provadevida.app.br/#/ ; II – Clicar em Realizar Comprovação de Vida; III – Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, TELEFONE, nome dos dependentes com seus respectivos documentos;
IV – Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão solicitadas nas etapas (RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado e contato telefonico). Não serão aceitos copias simples ou autenticadas, apenas documentos originais.
Art. 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.
Parágrafo Único – A ausência de realização da prova de vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a respectiva prova de vida.
Art. 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 2º deste Decreto, para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de vida/recadastramento, comparecendo a Sede do IPMQ, situado na Rua Carlos Jereissati, nº 772, bairro Alto São Francisco ou através do contato (88) 9 9203-3607 – Whatsapp.
Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA/ RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a recente constatação da existência de segurados falecidos na folha de pagamentos do IPMQ – Instituto de Previdência Municipal de Quixadá;
Gabinete do Prefeito de Quixadá – Ceará, aos 31 de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1D3450F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021 DE 31 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 021 DE 31 DE MARÇO DE 2026
Quixadá, 31 de março de 2026 .
EMENTA: Regulamenta o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76