DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Programa de Arrecadação, Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS) de 31 de março de 2026 até a data de 30 de abril de 2026, em conformidade com Lei Municipal nº 2.355/2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 2026 e tem vigência até 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 31 de março de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 1247803F
PROCURADORIA TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE RUSSAS E A INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, 831 – Centro, Russas-CE, CEP: 62900000, neste ato representado por SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , Prefeito municipal, portador do registro geral nº 93002354756, e CPF nº 455.601.533-20, residente e domiciliado na Rua Coronel perdigão Sobrinho, 817, Centro, Russas/Ce, doravante denominada CONCEDENTE , e a INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA , inscrito no CNPJ sob o n.º 10.541.077/0001-22, com sede na Rua Cel. Antônio Joaquim, Centro – Limoerio/CE, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO , neste ato representado por sua Diretora Geral DÉBORA VIDAL FREITAS, portadora da Cédula de Registro Geral nº 2007030031492, e inscrita no CPF sob o n.º 628.146.053-72, observando-se as disposições legais vigentes, resolvem celebrar o presente Termo de CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONVÊNIO é a execução de cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalização de concessão de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, conforme dispõe a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, a ser executado nas dependências da CONCEDENTE, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integral e indissociável do presente Convênio, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Divulgar entre seus estudantes as vagas de estágios encaminhadas pela concedente;
3.2. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
3.3. Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
3.4. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
3.5. Designar Professor Orientador de seu quadro para acompanhar e avaliar as atividades de estágio;
3.6. Promover avaliações periódicas das atividades de estágio de seu estudante;
3.7. Firmar, com a Concedente da vaga e o (a) educando (a), em cada caso, o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades, para que, só então, possam ser iniciadas as atividades de estágio;
3.8. Informar à Concedente do estágio, mediante solicitação, a situação acadêmica do aluno que possa impedir a continuidade do estágio, tal como trancamento, abandono e conclusão do curso;
3.9. Exigir do educando a apresentação periódica em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas;
3.10. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
3.11. Comunicar formalmente à UNIDADE CONCEDENTE, semestralmente, se o aluno Estagiário está matriculado no curso que originou o estágio;
3.12. Contratar seguro obrigatório em nome do seu estudante estagiário, quando tratar-se da realização de estágio obrigatório;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. Celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUTO JAGUARIBANO DE ENSINO LTDA e o educando, zelando por seu cumprimento;
4.2. Exigir do educando no início do estágio, bem como no início de cada período letivo, atestado da Instituição de ensino que comprove a regularização da matrícula e frequência regular no curso, e em coerência com as atividades a serem desenvolvidas;
4.3. Na hipótese de estágio não obrigatório, conceder ao estagiário o auxílio- transporte e uma bolsa ou outra forma de contraprestação, que venha a ser acordado, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
4.4. Ofertar instalações que tenham condições de propiciar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural ao educando;
4.5. Indicar funcionário/empregado de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
4.6. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida de atividade desenvolvida, dos períodos e da avaliação de desempenho;
4.7. Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o período de suas férias escolares;
4.7.1. O recesso de que trata o item “4.7” deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
4.7.2. Os dias de recesso previstos no item “4.7” serão concedidos de maneia proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
4.8. Limitar a jornada de atividade do estágio em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades acadêmicas;
4.9. Nos períodos de avaliação de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante, sendo vedada a compensação destas horas de estágio na empresa;
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
5.1. Os atos necessários à efetiva execução deste Acordo de Cooperação Técnica serão praticados por intermédio dos representantes das Convenentes ou pessoas por elas regularmente indicadas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente convênio. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamento, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84