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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 85

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Convênio serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remuneração pelos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

7.1. Os recursos utilizados por quaisquer dos PRTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Convênio, não sofrerão alterações na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

8.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente Convênio poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, que deverá comunicar à outra por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos estágios em curso e demais obrigações definidas em Termo de Encerramento de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO

13.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS

14.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Acordo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Russas - Ceará.

E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 24 de março de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

10.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:

I- Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

II- Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III- Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

IV- Por rescisão

10.2. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

10.3. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera a obrigação de ofertar vagas de estágio, bem como de receber os estudantes da instituição de ensino enquanto estagiários, a menos que, surgida a vaga de estágio, haja interesse da concedente.

11.2. O Termo de Compromisso de Estágio, fundamentado e vinculado ao presente Convênio, terá por função básica particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE;

11.3. O plano de atividades do estagiário deverá constar expressamente no Termo de Compromisso, incorporado progressivamente, por meio de aditivo, à medida que for avaliado o desempenho do estudante;

11.4. A duração do estágio, na UNIDADE CONCEDENTE, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;

11.5. Assim materializado, caracterizado e documentado, o estágio que vier a ser realizado ao abrigo deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre estudante e a UNIDADE CONCEDENTE de estágio, nos termos que dispõe a Lei nº 11.788/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. O presente Termo de Convênio somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade do município, qual seja, afixação de Edital no Paço Municipal, em conformidade com a Lei Municipal vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DÉBORA VIDAL FREITAS

Instituto Jaguaribano de Ensino LTDA

TESTEMUNHA 01 CPF Nº:

TESTEMUNHA 02 CPF Nº:

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 9E3E733D

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA

NOME/EMPREENDIMENTO: HUMBERTO JACKSON NOGUEIRA MATOSO CPF/CNPJ: 454.771.753-20

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para a Atividade Agropecuária de Bovinocultura sem abate de animais, localizada no Sítio Macambira, s/n, Zona Rural, município de Russas, estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 01/04/2026

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: AE783D98

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 765/2026

Dispõe sobre a regulamentação e a oferta de Transporte Universitário Intermunicipal Gratuito aos estudantes do Município de Saboeiro - Ceará, com destino principal à cidade de Iguatu -CE, e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

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