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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2026 · pág. 5

DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.279/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

V – Garantir o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.

Art. 2º - O Programa será destinado prioritariamente:

LEI MUNICIPAL N° 2.279/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: Altera a Lei Municipal n. 2.138 de 30 de março de 2023, que trata da estrutura e financiamento do Conselho Tutelar de Acopiara/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei altera a Lei Municipal nº 2.138 de 30 de março de 2023 , que tratou da Reforma da Estrutura e Financiamento do Conselho Tutelar de Acopiara/CE.

I – Aos estudantes da Educação Infantil (Pré-Escola) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – Aos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização;

III – Aos estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, com foco nas avaliações externas;

IV – Aos estudantes com defasagens diagnosticadas por avaliações internas.

Art. 3º - O Programa consistirá na atuação de Monitores de Reforço Escolar, que desenvolverão atividades complementares no contraturno escolar ou em horários pedagógicos estratégicos, incluindo: I – Acompanhamento individualizado ou em pequenos grupos;

II – Atividades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático;

III – Recomposição de aprendizagens;

IV – Apoio à preparação para avaliações externas;

Art. 2º - O art. 30 da Lei Municipal nº 2.138 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo;

V – Aplicação e análise de avaliações diagnósticas.

Art. 4º - Os Monitores poderão ser:

I – Estudantes de cursos de Licenciatura;

§ 12 - O suplente que não responder por escrito as convocações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente perderá o direito de ordem na classificação descrita no § 2º, indo para o final da fila.

Art. 3º - O § 1º do art. 68 da Lei Municipal nº 2.138 passa a vigorar com a seguinte redação;

§ 1º - No efetivo exercício da sua função perceberá, à título de remuneração, o equivalente a 2 (duas vezes) do valor pago ao nível de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido como parâmetro inclusive para efeitos de revisões.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 06 de Abril de 2026

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C6960E7B

II – Professores da rede municipal, mediante carga suplementar;

III – Bolsistas selecionados por edital público;

IV – Profissionais com formação em Pedagogia ou áreas afins.

§ 1º - A seleção ocorrerá mediante processo seletivo simplificado ou edital de chamamento público.

§ 2º - A atuação será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - O Programa poderá conceder bolsa-monitoria, cujo valor será definido em regulamento, observando:

I – Disponibilidade orçamentária;

II – Recursos do FUNDEB, quando se tratar de profissionais da educação;

III – Recursos próprios do Município;

IV – Recursos oriundos de programas federais e estaduais de alfabetização e recomposição de aprendizagem.

Art. 6º - A Secretaria Municipal da Educação deverá:

I – Realizar diagnóstico anual de aprendizagem;

II – Estabelecer metas de evolução dos indicadores; III – Monitorar os resultados bimestralmente; IV – Publicar relatório anual de desempenho do Programa.

Art. 7º - O Programa integrará a Política Municipal de Educação Integral e poderá articular-se com: I – O Programa Arte na Escola;

II – O Programa Esporte na Escola;

III – O Sistema Municipal de Avaliação;

IV – As estratégias do VAAR e do PAR/SIMEC.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.280/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 2.280/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORIA PARA REFORÇO ESCOLAR – “ACOPIARA ALFABETIZA +” – NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACOPIARA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Acopiara/CE, o Programa Municipal de Monitoria para Reforço Escolar – “Acopiara Alfabetiza +” , com a finalidade de:

I – Fortalecer o processo de alfabetização na idade certa; II – Elevar os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática;

III – Melhorar os indicadores municipais nas avaliações externas, especialmente SAEB, SPAECE e avaliações internas; IV – Reduzir a distorção idade-série e as desigualdades de aprendizagem;

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 06 de Abril de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9CAA72FD

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.281/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 2.281/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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