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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2026 · pág. 6

DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Acopiara/CE.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:

I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil na formulação das políticas educacionais;

III – Assegurar a participação democrática na construção e no monitoramento das políticas educacionais;

IV – Contribuir para a elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Educação;

V – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE, no âmbito municipal.

II – Extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 9º - As decisões do Fórum serão tomadas de forma colegiada, garantindo a participação democrática dos seus membros.

CAPÍTULO V - DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 10º - A Secretaria Municipal da Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, dispondo sobre:

I – Composição detalhada do Fórum;

II – Critérios de escolha dos membros;

III – Estrutura de funcionamento;

IV – Organização da Coordenação Executiva.

Art. 12º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 06 de Abril de 2026.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - Monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

II – Promover, periodicamente, conferências municipais de educação;

III – Acompanhar a elaboração e implementação de políticas públicas educacionais no Município;

IV – Emitir recomendações, pareceres e propostas sobre a política educacional municipal;

V – Promover debates, estudos e ações voltadas à melhoria da qualidade da educação;

VIII – Articular-se com o Fórum Estadual de Educação e demais instâncias de participação;

IX – Contribuir para o cumprimento das condicionalidades do financiamento educacional, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento educacional.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo-se a pluralidade e a representatividade dos segmentos educacionais. Art. 5º - O Fórum será composto, no mínimo, pelos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal da Educação;

IV – Professores da educação básica;

IX – Rede estadual de ensino;

§ 1º - A composição detalhada, quantitativo de membros e critérios de escolha serão definidos em regulamento.

§ 2º - Será assegurada a participação paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, sempre que possível.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação Executiva, eleita entre seus membros, conforme disposto em regulamento.

Art. 7º - O funcionamento do Fórum será disciplinado por Regimento Interno, aprovado por seus membros.

Art. 8º - O Fórum reunir-se-á:

I – Ordinariamente, conforme calendário anual;

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F04AB0F7

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.282/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 2.282/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 1.850 de 10 de junho de 2015 , até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação de que trata esta Lei, permanecem em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, sem prejuízo de ajustes decorrentes de normas supervenientes.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação, deverá:

I – Instituir, no prazo de até 30 (trinta) dias, comissão responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente;

II – Promover a ampla participação da sociedade civil, profissionais da educação e demais órgãos e entidades na construção do novo Plano;

III – Encaminhar o novo Plano Municipal de Educação à Câmara Municipal até o final do exercício de 2026.

Art. 4º - A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação do Ceará.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 06 de Abril de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4BE3715B

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