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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2026 · pág. 78

DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940

I – executar atividades de apoio logístico às ações, programas e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Governo;

II – realizar o transporte interno de documentos, processos administrativos, materiais e equipamentos entre setores, órgãos e locais previamente definidos;

III – apoiar a distribuição, o controle e a guarda de materiais de uso administrativo e institucional, conforme orientação da chefia imediata; IV – prestar apoio operacional durante eventos oficiais, reuniões e atividades externas, zelando pela organização do ambiente e pelo correto uso dos materiais;

V – executar outras atividades de natureza operacional e de apoio logístico compatíveis com as atribuições do cargo, mediante determinação da chefia imediata.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites legais.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 7C22F5F9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 784, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Pindoretama, Crédito Adicional Especial para subsidiar a adequação orçamentária do município, no valor de R$ 1.945.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º. As dotações criadas através do presente Crédito Adicional Especial, utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial e ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no Anexo II da presente lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 772 de 26 de novembro de 2025, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 731 de 12 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 772 de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 770 de 06 de novembro de 2025 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 39669E4E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 785, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 259, de 14 de novembro de 2005, que instituiu o Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 259, de 14 de novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 711, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo I

DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES

Art. 1°. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pindoretama passa a chamar-se de Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Municipal de Cultura.

Art. 2°. O Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama terá por finalidade:

I. O aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos produtores culturais, em um plenário tripartite integrado por conselheiros indicados e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente;

II. Promoção e democratização da ação pública de incentivo à preservação, produção e difusão de bens culturais do município e dos diferentes segmentos sociais que compõem a sua cultura, usos, costumes e folclore;

III. Integração regional da cultura municipal por meio do apoio às vocações artísticas e às manifestações culturais locais, facilitando o acesso de toda população aos produtos culturais incentivados;

IV. Promoção prioritária de projetos culturais propostos pelos estudantes e jovens que, além da qualidade artística evidenciada, exaltarem valores e temas culturais associados ao ideal coletivo da comunidade municipal e do país, voltados para a sustentabilidade sócio-econômico-ambiental da humanidade, em suas sucessivas gerações;

V. Promoção, por meio da música, da poesia, da literatura, do teatro, da cultura popular da gastronomia, do cinema e das artes em geral, a internalização comunitária dos valores que consagram a identidade e a evolução cultural do povo do município.

Capítulo II DA COMPETÊNCIA

Art. 3°. Para o cumprimento de suas finalidades, ao Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama, compete:

I. Estabelecer a Política Municipal de Cultura de Pindoretama, definindo as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão comparticipada da função Cultura;

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