DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940
II. Apreciar o Plano Plurianual de Ação do setor e os instrumentos programáticos e orçamentários anuais correspondentes;
a) 6 (seis) representantes de diferentes linguagens, segmentos ou áreas culturais, assegurando a diversidade das expressões artísticas e culturais locais.
III. Elaborar e Aprovar o Regimento Interno do Conselho;
IV. Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura;
V. Promover a integração programática das agências governamentais locais, principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação, Desporto e Lazer; visando à sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento cultural do Município;
VI. Articular-se com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de esforços e meios orientados para objetivos comuns;
VII. Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à Cultura, visando a complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do programa municipal de cultura;
VIII. Negociar com o governo estadual, a celebração de acordos e mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais de incentivo, visando à adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de interesse coletivo do município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama;
IX. Apreciar e votar o acatamento de Pareceres Técnicos emitidos sobre processos de encaminhamentos de Projetos Culturais submetidos ao Conselho para fins de recebimento de incentivos do programa municipal de apoio à Cultura;
X. Emitir pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos governamentais no âmbito do Município;
XI. Apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse coletivo municipal;
XII. Exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e perscrutando a eficácia social de seus resultados.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Art. 4°. O Plenário do Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, garantindo o princípio da paridade entre poder público e sociedade civil, conforme a seguinte estrutura representativa:
I – Membro Nato e Permanente:
a) O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, na condição de membro nato e permanente, sendo a titularidade vinculada ao exercício do cargo.
II – Representantes do Poder Público Municipal – indicados pelo Prefeito Municipal de Pindoretama:
a) 5 (cinco) representantes de órgãos e secretarias municipais que mantenham relação direta ou indireta com as políticas culturais.
III – Representantes da Sociedade Civil – escolhidos dentre pessoas físicas residentes em Pindoretama, bem como grupos, entidades e coletivos culturais com sede e atuação comprovada no município, assegurando que todos os representantes possuam vínculo de residência em Pindoretama:
§ 1°. O Fórum Municipal de Cultura de Pindoretama será composto por representantes das diversas linguagens, expressões e organizações culturais da sociedade civil local, legalmente em atividade e cadastradas como agentes culturais junto ao Sistema Municipal de Cultura.
§ 2°. Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo segmento, os quais serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 5°. A estrutura organizacional do Conselho compreenderá: Plenário, Mesa Diretora (composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral) e Comissões Temáticas, conforme definido no seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama será representado e coordenado por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Geral, eleitos entre os conselheiros titulares, conforme as normas do Regimento Interno.
Art. 6°. A eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama será realizada em assembleia pública, convocada pela Secretaria Municipal de Cultura, com a participação dos agentes culturais do município devidamente cadastrados no Sistema Municipal de Cultura.
Capítulo IV DOS CONSELHEIROS
Art. 7°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 2 (dois) anos, permitida sua recondução.
§ 1°. Havendo necessidade de substituição dos Conselheiros, a qualquer tempo e em função de justificativa acatada pelo Conselho, o fórum correspondente poderá se reunir para eleger um ou mais substitutos, os quais cumprirão o tempo restante do mandato do(s) conselheiro(s) substituído(s).
§ 2°. A renúncia do Conselheiro deverá ser comunicada por escrito, pelo renunciante, ao Conselho municipal de Cultura para as devidas providências.
§ 3°. O Secretário Municipal de Cultura de Pindoretama será membro nato do Conselho.
§ 4°. Quando o fórum não puder se reunir, por razões de qualquer natureza, o Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama submeterá ao Plenário do Conselho nomes de produtores culturais e pessoas de conhecida atuação cultural no município, para representarem os segmentos correspondentes nos termos desta Lei e do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama.
Art. 8°. Perde o mandato o Conselheiro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas sem justificativa.
Art. 9°. Não haverá remuneração de qualquer espécie ao Conselheiro, pelo exercício do cargo, o qual será declarado de relevante função social.
Art. 10. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Pindoretama será exercida por 1 (um) conselheiro titular eleito, alternando-se a presidência entre os representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Cultura do Município de Pindoretama prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno.
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