DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 9292402A
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 022, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama e dá outras providências.
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades operacionais e de apoio desenvolvidas no âmbito do setor, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Governo;
II – organizar e acompanhar a execução dos serviços de apoio logístico, administrativo e institucional necessários ao funcionamento das atividades da Secretaria;
III – distribuir tarefas entre os servidores e colaboradores lotados no setor, acompanhando o cumprimento das rotinas operacionais estabelecidas;
IV – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário de Governo, sempre que demandado, observadas as atribuições do cargo; V – zelar pelo bom funcionamento do setor, comunicando à chefia imediata eventuais necessidades, irregularidades ou demandas operacionais.
Seção III
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica reestruturada a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a articulação política e institucional, o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e o acompanhamento estratégico das políticas públicas municipais.
Do Coordenador de Assuntos Institucionais
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Assuntos Institucionais:
I – coordenar atividades técnicas, administrativas ou institucionais definidas pela Secretaria de Governo;
II – planejar, acompanhar e avaliar ações e projetos sob sua responsabilidade;
III – elaborar relatórios e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões;
IV – promover a integração entre equipes e setores; V – exercer outras atribuições correlatas.
Seção IV
CAPÍTULO II
Do Assessor de Comunicação
DOS CARGOS, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
Art. 6º. Compete ao Assessor de Comunicação:
Art. 2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, os cargos de provimento em comissão constantes na tabela abaixo, todos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
| CARGO | QUANTIDADE VAGAS |
DE | REMUNERAÇÃO (R$) |
|---|---|---|---|
| Secretário-Adjunto | 01 | DNS-1 | |
| Chefe de Setor de Apoio Operacional |
01 |
DNS-4 | |
| Coordenador de Assuntos Institucionais |
01 |
DNS-4 | |
| Assessor de Comunicação | 01 | DNS-8 | |
| Diretor de Articulação Intersetorial | 01 | DNS-8 | |
| Assistente de Apoio Logístico | 05 | DNS-9 |
Parágrafo Único: O cargo de Assessor Especial do Secretário de Governo e Assuntos Institucionais, criado pela Lei Complementar nº. 011/2055, integra a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário-Adjunto
Art. 3º. Compete ao Secretário-Adjunto:
I – auxiliar o Secretário de Governo e Assuntos Institucionais no planejamento, coordenação e execução das atividades da pasta; II – substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos legais;
III – acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas do governo municipal;
IV – articular-se com os demais secretários municipais para assegurar a integração das políticas públicas;
V – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.
Seção II
Do Chefe de Setor de Apoio Operacional
Art. 4º. Compete ao Chefe de Setor de Apoio Operacional:
I – planejar e executar a comunicação institucional da Secretaria de Governo;
II – elaborar conteúdos informativos, notas oficiais e materiais institucionais;
III – articular-se com os demais órgãos municipais para padronização da comunicação governamental;
IV – acompanhar a divulgação das ações do governo nos diversos meios de comunicação;
V – desempenhar outras atribuições relacionadas à comunicação institucional.
Seção V Diretor de Articulação Intersetorial
Art. 7º. Compete ao Diretor de Articulação Intersetorial:
I – dirigir, coordenar e articular as ações intersetoriais no âmbito da Administração Municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo;
II – promover a integração institucional entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando ao alinhamento das ações governamentais;
III – atuar como instância de articulação entre a Secretaria de Governo e os demais órgãos municipais para o encaminhamento de demandas estratégicas e institucionais;
IV – apoiar o Secretário de Governo no acompanhamento das ações governamentais que demandem atuação conjunta entre diferentes áreas da administração;
V – prestar assessoramento institucional ao Secretário de Governo em matérias relacionadas à articulação governamental e à integração administrativa;
VI – acompanhar a execução das deliberações e encaminhamentos resultantes das ações intersetoriais, informando à chefia imediata sobre seu andamento.
Seção VI
Assistente de Apoio Logístico
Art. 8º. Compete ao Assistente de Apoio Logístico:
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