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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2026 · pág. 77

DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 9292402A

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 022, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama e dá outras providências.

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades operacionais e de apoio desenvolvidas no âmbito do setor, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Governo;

II – organizar e acompanhar a execução dos serviços de apoio logístico, administrativo e institucional necessários ao funcionamento das atividades da Secretaria;

III – distribuir tarefas entre os servidores e colaboradores lotados no setor, acompanhando o cumprimento das rotinas operacionais estabelecidas;

IV – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário de Governo, sempre que demandado, observadas as atribuições do cargo; V – zelar pelo bom funcionamento do setor, comunicando à chefia imediata eventuais necessidades, irregularidades ou demandas operacionais.

Seção III

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica reestruturada a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a articulação política e institucional, o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e o acompanhamento estratégico das políticas públicas municipais.

Do Coordenador de Assuntos Institucionais

Art. 5º. Compete ao Coordenador de Assuntos Institucionais:

I – coordenar atividades técnicas, administrativas ou institucionais definidas pela Secretaria de Governo;

II – planejar, acompanhar e avaliar ações e projetos sob sua responsabilidade;

III – elaborar relatórios e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões;

IV – promover a integração entre equipes e setores; V – exercer outras atribuições correlatas.

Seção IV

CAPÍTULO II

Do Assessor de Comunicação

DOS CARGOS, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

Art. 6º. Compete ao Assessor de Comunicação:

Art. 2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, os cargos de provimento em comissão constantes na tabela abaixo, todos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CARGO QUANTIDADE
VAGAS
DE
REMUNERAÇÃO (R$)
Secretário-Adjunto 01 DNS-1
Chefe
de
Setor
de
Apoio
Operacional

01
DNS-4
Coordenador
de
Assuntos
Institucionais

01
DNS-4
Assessor de Comunicação 01 DNS-8
Diretor de Articulação Intersetorial 01 DNS-8
Assistente de Apoio Logístico 05 DNS-9

Parágrafo Único: O cargo de Assessor Especial do Secretário de Governo e Assuntos Institucionais, criado pela Lei Complementar nº. 011/2055, integra a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Secretário-Adjunto

Art. 3º. Compete ao Secretário-Adjunto:

I – auxiliar o Secretário de Governo e Assuntos Institucionais no planejamento, coordenação e execução das atividades da pasta; II – substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos legais;

III – acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas do governo municipal;

IV – articular-se com os demais secretários municipais para assegurar a integração das políticas públicas;

V – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.

Seção II

Do Chefe de Setor de Apoio Operacional

Art. 4º. Compete ao Chefe de Setor de Apoio Operacional:

I – planejar e executar a comunicação institucional da Secretaria de Governo;

II – elaborar conteúdos informativos, notas oficiais e materiais institucionais;

III – articular-se com os demais órgãos municipais para padronização da comunicação governamental;

IV – acompanhar a divulgação das ações do governo nos diversos meios de comunicação;

V – desempenhar outras atribuições relacionadas à comunicação institucional.

Seção V Diretor de Articulação Intersetorial

Art. 7º. Compete ao Diretor de Articulação Intersetorial:

I – dirigir, coordenar e articular as ações intersetoriais no âmbito da Administração Municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo;

II – promover a integração institucional entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando ao alinhamento das ações governamentais;

III – atuar como instância de articulação entre a Secretaria de Governo e os demais órgãos municipais para o encaminhamento de demandas estratégicas e institucionais;

IV – apoiar o Secretário de Governo no acompanhamento das ações governamentais que demandem atuação conjunta entre diferentes áreas da administração;

V – prestar assessoramento institucional ao Secretário de Governo em matérias relacionadas à articulação governamental e à integração administrativa;

VI – acompanhar a execução das deliberações e encaminhamentos resultantes das ações intersetoriais, informando à chefia imediata sobre seu andamento.

Seção VI

Assistente de Apoio Logístico

Art. 8º. Compete ao Assistente de Apoio Logístico:

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