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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 11

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

II . Realização de vistorias técnicas e de campo para instrução de processos de licenciamento e verificação do cumprimento de condicionantes ambientais;

III . Atuação na fiscalização ambiental municipal, inclusive elaboração de termos de ajustamento e acompanhamento de medidas mitigadoras.

Art. 2º A delegação somente ocorrerá se observados, cumulativamente:

I. Constituição regular do Consórcio nos termos da Lei nº 11.107/2005;

II. Celebração de instrumento jurídico que detalhe objeto, responsabilidades, requisitos técnicos (qualificação do quadro), fluxo de tramitação dos processos, mecanismos de supervisão municipal, critérios de custeio e rateio entre municípios consorciados;

III. Disponibilidade de estrutura técnica compatível (engenharia/biologia/técnicos) e de registro eletrônico dos atos praticados;

IV . Garantia das prerrogativas do devido processo administrativo, contraditório e ampla defesa aos interessados;

I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE:

II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

III - SECRETARIA DE SAÚDE:

a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde;

V. Adequação a legislação do Estado do Ceará.

Art. 3º Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das competências delegadas deverão:

I . Obedecer à legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável;

II. Ser vinculados ao sistema de protocolo municipal, com remessa de cópia eletrônica ao órgão municipal competente;

III. Ter publicidade via sítio eletrônico do Consórcio ou do Município;

IV . Respeitar limites expressos por lei quanto ao exercício do poder de polícia, caso o Consórcio exerça autuação em nome do Município, tal possibilidade deverá constar expressamente do instrumento jurídico e da regulamentação municipal.

IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social;

a.1. Unidade Orçamentária:

b. Unidade Orçamentária:

V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

Art. 4º Compete ao Município:

I. Exercer supervisão institucional e técnica sobre as atividades delegadas;

II. Receber relatórios semestrais e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III. Manter a titularidade dos atos finais quando exigido por lei ou conforme previsão contratual.

Art. 5º A delegação não exime o Município de suas responsabilidades legais, a repartição de responsabilidades administrativas, civis e financeiras entre o Município e o Consórcio será disciplinada no instrumento jurídico.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por decreto, definindo requisitos mínimos técnicos, fluxos, modelos de convênios/contratos e critérios de supervisão.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 06 de abril de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E86BA154

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS

a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos;

VII – ORGÃO CENTRAL DO CONTROLE INTERNO:

a. Unidade Gestora - 09 – Órgão Central do Controle Interno;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 1601 Órgão Central do Controle Interno;

VIII – GABINETE DO PREFEITO E VICE:

a. Unidade Gestora – 10 – Gabinete do Prefeito e Vice;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice;

IX – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

a. Unidade Gestora - 11 – Procuradoria Geral do Município;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0303 Procuradoria Geral do Município;

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 020/2026.

a. Unidade Gestora - 12 – Secretaria Municipal de Finanças;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0404 Secretaria Municipal de Finanças;

LEI Nº 020/2026.ARNEIROZ-CE 06 DE ABRIL DE 2026.

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de

suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º- Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as secretarias municipais na forma estruturada adiante:

a. Unidade Gestora - 13 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo;

XII – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO:

a. Unidade Gestora - 14 – Secretaria de Juventude e Desporto;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto;

XIII – OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO:

a. Unidade Gestora - 15 – Ouvidoria Geral do Município; a.1. Unidade Orçamentária:

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