DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
II . Realização de vistorias técnicas e de campo para instrução de processos de licenciamento e verificação do cumprimento de condicionantes ambientais;
III . Atuação na fiscalização ambiental municipal, inclusive elaboração de termos de ajustamento e acompanhamento de medidas mitigadoras.
Art. 2º A delegação somente ocorrerá se observados, cumulativamente:
I. Constituição regular do Consórcio nos termos da Lei nº 11.107/2005;
II. Celebração de instrumento jurídico que detalhe objeto, responsabilidades, requisitos técnicos (qualificação do quadro), fluxo de tramitação dos processos, mecanismos de supervisão municipal, critérios de custeio e rateio entre municípios consorciados;
III. Disponibilidade de estrutura técnica compatível (engenharia/biologia/técnicos) e de registro eletrônico dos atos praticados;
IV . Garantia das prerrogativas do devido processo administrativo, contraditório e ampla defesa aos interessados;
I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE:
-
a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte; a. 1. Unidades Orçamentárias:
-
a.1.1. 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; a.1.2. 9999 Reserva de Contingência.
II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
-
a. Unidade Gestora - 03 - Secretaria de Educação;
-
a.1. Unidades Orçamentárias:
-
a.1.1. 0909 Secretaria de Educação;
-
a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação;
III - SECRETARIA DE SAÚDE:
-
a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde;
-
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde;
-
b. Unidade Orçamentária:
-
b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde;
V. Adequação a legislação do Estado do Ceará.
Art. 3º Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das competências delegadas deverão:
I . Obedecer à legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável;
II. Ser vinculados ao sistema de protocolo municipal, com remessa de cópia eletrônica ao órgão municipal competente;
III. Ter publicidade via sítio eletrônico do Consórcio ou do Município;
IV . Respeitar limites expressos por lei quanto ao exercício do poder de polícia, caso o Consórcio exerça autuação em nome do Município, tal possibilidade deverá constar expressamente do instrumento jurídico e da regulamentação municipal.
IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social;
a.1. Unidade Orçamentária:
- a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social;
b. Unidade Orçamentária:
- b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social;
V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:
a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Art. 4º Compete ao Município:
I. Exercer supervisão institucional e técnica sobre as atividades delegadas;
II. Receber relatórios semestrais e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III. Manter a titularidade dos atos finais quando exigido por lei ou conforme previsão contratual.
Art. 5º A delegação não exime o Município de suas responsabilidades legais, a repartição de responsabilidades administrativas, civis e financeiras entre o Município e o Consórcio será disciplinada no instrumento jurídico.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por decreto, definindo requisitos mínimos técnicos, fluxos, modelos de convênios/contratos e critérios de supervisão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 06 de abril de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E86BA154
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS
a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos;
VII – ORGÃO CENTRAL DO CONTROLE INTERNO:
a. Unidade Gestora - 09 – Órgão Central do Controle Interno;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 1601 Órgão Central do Controle Interno;
VIII – GABINETE DO PREFEITO E VICE:
a. Unidade Gestora – 10 – Gabinete do Prefeito e Vice;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice;
IX – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:
a. Unidade Gestora - 11 – Procuradoria Geral do Município;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0303 Procuradoria Geral do Município;
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 020/2026.
a. Unidade Gestora - 12 – Secretaria Municipal de Finanças;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0404 Secretaria Municipal de Finanças;
LEI Nº 020/2026.ARNEIROZ-CE 06 DE ABRIL DE 2026.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º- Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as secretarias municipais na forma estruturada adiante:
a. Unidade Gestora - 13 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo;
XII – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO:
a. Unidade Gestora - 14 – Secretaria de Juventude e Desporto;
a.1. Unidade Orçamentária:
a.1.1. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto;
XIII – OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO:
a. Unidade Gestora - 15 – Ouvidoria Geral do Município; a.1. Unidade Orçamentária:
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