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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 12

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

a.1.1. 2020 Ouvidoria Geral do Município;

XIV – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:

a. Unidade Gestora - 16 – Fundo Municipal do Meio Ambiente;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XV – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL:

a. Unidade Gestora - 17 – Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal;

Parágrafo Primeiro: Aos responsáveis pelas secretarias apontadas acima compete ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar conta corrente, das respectivas unidades gestoras e unidades orçamentarias vinculadas a secretaria, podendo praticar todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo Segundo: É facultado aos secretários municipais delegar a competência prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 06 de abril de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: FFF9174B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 021/2026.

LEI Nº 021/2026.

Art. 1º. – Fica denominado de Paulino Monteiro De Araújo, a Rua que se inicia na rua Felipe Agapito Monteiro no distrito de Cachoeira De Fora e termina na última edificação, na sede desse município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 06 de abril de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 4FAD4688

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 47/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 47/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

O Prefeito Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros abaixo para compor a Comissão Gestora dos rateios em favor dos profissionais do magistério dos recursos extraordinários provenientes de precatório do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF (Proc. 0023870-09.2004.4.05.8100 – PRC 178385-CE), nos termos da lei municipal nº 071/2023:

MEMBROS TITULARES REPRESENTANDO A GESTÃO MUNICIPAL:

– Francisca Francileuda de Lima

MEMBROS TITULARES REPRESENTANDO OS BENFICIÁRIOS:

– Roxigerio Tertuliano de Melo

Art. 2º. Fica a Secretária Geral da Controladoria, Francisca Francileuda de Lima, designada Presidente da Comissão de que trata o art. 1º. Art.

Art. 3º . Compete a Comissão Gestora, nos termos da lei municipal nº 071/2023:

I- O levantamento dos beneficiários;

II - Apuração das cargas horárias;

III – Divulgação das listas;

IV – Decidir sobre eventual impugnação;

V - Validação dos valores devidos a cada beneficiário.

VI - Outras obrigações se fizerem necessárias para concretização dos rateios.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARNEIROZ-CE 06 DE ABRIL DE 2026.

Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DENOMINA DE PAULINO MONTEIRO DE ARAUJO A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 06 de abril de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: C6FD9C9A

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