DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2025.12.18-0001. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.28.1
1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2025.12.18-0001. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.28.1 . OBJETO: Inclusão/Alteração de dotação orçamentária para o empenho das despesas relativas ao Contrato junto àSecretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré/CE, firmado em 18 de dezembro de 2025, oriundo do processo delicitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.28.1, cujo objeto é aContratação para fornecimento de ambulância (Tipo A - Simples Remoção - Furgão), para atender as necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Assaré/CE, nos termos da Proposta nº 12696967000125003 – Emenda Parlamentar nº 71070004, por meio do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136, inc. IV da Lei Federal Nº 14.133/21. SIGNATÁRIO(A) : Regina Alice Ferreira Furtado– Secretaria Municipal de Saúde. DATA: 02 de março de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 2970F9BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2026.04.07.1 - COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº2026.04.07.1COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Prefeitura Municipal de Assaré , em conformidade com o Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar acontratação de empresa especializada para execução de construção de passagens molhadas, com localização no Sítio Jenipapo, Zona Rural do Município De Assaré – Ceará, nos termos do convênio nº 985312/2025, firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Início de acolhimento das propostas: 09 de abril de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 24 de abril de 2026 às 08:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 24 de abril de 2026 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 07 de abril de 2026 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR–
Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 540AC641
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º339/2026, 07 DE ABRIL DE 2026.
Lei Municipal n.º339/2026, 07 de abril de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Assaré, o Programa Assaré Antirracista e a Certificação “Selo Municipal Educação Antirracista”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Assaré (SME), o Programa Assaré Antirracista, destinado à promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e ao reconhecimento das unidades escolares que implementem ações, práticas e projetos voltados à equidade racial e ao enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.
Parágrafo único. O Programa tem caráter anual e permanente, abrangendo todos os Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental I e II da rede pública municipal.
Art. 2º. Fica criada a Certificação “Selo Municipal Educação Antirracista”, concedida às instituições educacionais da rede municipal que cumprirem os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamentação específica expedida pela SME.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O Programa “Selo Municipal Educação Antirracista” tem como objetivo geral reconhecer as instituições educacionais que implementarem práticas pedagógicas, formações continuadas, projetos voltados ao protagonismo juvenil e ações afirmativas voltadas à promoção da equidade racial, ao respeito à diversidade étnico-cultural e ao combate ao racismo.
Art. 4º. São objetivos específicos do Programa: I - valorizar e reconhecer ações de Educação para as Relações ÉtnicoRaciais desenvolvidas nas escolas públicas ao longo do ano letivo; II - incentivar o fortalecimento e a ampliação de práticas pedagógicas e formativas de caráter antirracista;
III - promover a socialização de experiências exitosas e a construção coletiva de práticas educativas antirracistas;
IV - fortalecer a gestão democrática, a formação cidadã e o respeito aos direitos humanos;
V - estimular a formação continuada dos profissionais da educação e o protagonismo estudantil;
VI -consolidar uma cultura escolar comprometida com a equidade racial e com o enfrentamento ao racismo.
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE AÇÕES
Art. 5º. A participação dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental I e II ao Programa Selo Municipal Educação Antirracista ocorrerá mediante critérios estabelecidos anualmente por meio de edital a ser publicado no site do Governo Municipal de Assaré.
Art. 6º. As escolas deverão submeter práticas, projetos e ações realizadas entre janeiro e dezembro do ano de referência, incluindo formações docentes, atividades pedagógicas e culturais, culminâncias de projetos e registros institucionais no PPP e Regimento Escolar.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 7º. A avaliação das práticas submetidas será realizada por Comissão Municipal de Avaliação, composta por representantes da SME, designados por meio de edital, que será publicado anualmente no site oficial do Governo Municipal de Assaré.
Art. 8º. A Comissão atribuirá pontuação às ações enviadas pelas escolas, conforme categorias e critérios definidos em regulamento específico.
Art. 9º. Receberão a Certificação “Selo Municipal Educação Antirracista”, Edição 2026, as escolas que alcançarem no mínimo 70% da pontuação total e não obtiverem nota zero em nenhum eixo avaliativo, podendo essa pontuação ser alterada anualmente, de acordo com edital.
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