DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
PORTARIA Nº 20.03.001/2026 – SAS, DE 20 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA , FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE
ALENCAR , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o princípio da discricionariedade do interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços no âmbito da política municipal de assistência social;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas no âmbito do Cadastro Único para Programas Federais e do Programa Bolsa Família, instrumentos essenciais para a execução das políticas públicas sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico especializado às coordenações responsáveis pela gestão e operacionalização dos referidos programas; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Adriana Lopes dos Santos , ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, inscrita no CPF nº 256.xxx.xxx92, nomeada por intermédio da Portaria nº 09.01.007/2025, para exercer atribuições de assessoramento técnico junto à Coordenação de Cadastro Único para Programas Federais e ao Programa Bolsa Família, no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria não implica provimento em novo cargo ou função gratificada, consistindo exclusivamente na atribuição de responsabilidades compatíveis com o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º Compete à servidora, no exercício das atribuições ora designadas:
I – prestar apoio técnico à gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
II – auxiliar na análise, monitoramento e execução das atividades relacionadas aos referidos programas;
III – colaborar com a capacitação e orientação das equipes envolvidas; IV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem regularmente atribuídas pela autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de março de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 65062D32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2026 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, sistematização e qualificação técnica aos processos de análise, acompanhamento e deliberação das matérias submetidas ao Conselho;
CONSIDERANDO o dever do CMAS de exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização interna, o acompanhamento técnico e o fortalecimento do controle social no âmbito da política municipal de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026 acerca da reestruturação de suas instâncias internas de assessoramento técnico
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Comissão Permanente do Conselho de Assistência Social de Barbalha/CE.
I – Edmilson José dos Santos Júnior , representante do seguimento governamental;
II – Anni Calou Torres Filgueira , representante do seguimento da sociedade civil;
III – Desirée de Sá Barreto Diaz Gino , representante do seguimento da sociedade civil;
Art. 2º Compete à Comissão Permanente da Política do SUAS:
I – Acompanhar e analisar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
II – Monitorar a implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – Avaliar a conformidade das ações com as normativas do SUAS; IV – Emitir parecer técnico sobre matérias relativas à gestão, organização e oferta dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Coordenação:
I – Avaliar resultados, metas e indicadores da política municipal de assistência social; II – Propor estratégias de aprimoramento da gestão e da qualidade dos serviços;
III – Promover a integração técnica entre as comissões permanentes; IV – Sistematizar informações e relatórios para apreciação do Plenário.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Planejamento: I – Analisar o Plano Municipal de Assistência Social e suas revisões; II – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da assistência social;
III – Monitorar a execução físico-financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ;
IV – Emitir parecer sobre prestações de contas e relatórios de gestão. Art. 5º Compete à Instância de Controle Social:
I – Fortalecer a participação da sociedade civil e dos usuários do SUAS;
II – Zelar pela transparência, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos; III – Propor mecanismos de escuta qualificada e participação social; IV – Acompanhar a regularidade das entidades e organizações inscritas no CMAS.
Art. 6º A composição das Comissões observará o princípio da paridade entre governo e sociedade civil, nos termos da legislação vigente, sendo seus membros designados por ato da Presidência, após deliberação do Plenário.
Art.7º As Comissões poderão solicitar informações, documentos e apoio técnico da Secretaria Executiva do CMAS e dos órgãos da gestão municipal de assistência social, quando necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha, CE, 26 de fevereiro de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 02B6CA84
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2026 (Cód. CMAS 1)
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