DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SECOFI REFERENTE À EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, sistematização e qualificação técnica aos processos de análise, acompanhamento e deliberação das matérias submetidas ao Conselho; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Setor de Execução Contábil e Financeira – SECOFI, referente à execução dos recursos destinados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e aos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Municipais de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF constitui serviço essencial da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo ofertado prioritariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com o objetivo de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos e promover o acesso a direitos;
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais integram as seguranças socioassistenciais e visam ao atendimento de necessidades temporárias decorrentes de situações de vulnerabilidade social, garantindo apoio às famílias por meio de benefícios como auxílio natalidade e auxílio funeral;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento, acompanhamento e deliberação por parte do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social acerca da aplicação dos recursos oriundos das esferas federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação apresentado pelo SECOFI, referente à execução dos recursos destinados à Proteção Social Básica, por meio do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família – PAIF, bem como aos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. Art. 2º Os recursos destinados à execução do PAIF ficam assim distribuídos:
Piso Básico Fixo (PAIF)
I - Recurso Federal (anual): R$ 503.713,20 II - Recurso Estadual (anual): R$ 108.000,00
III - Recurso Municipal (anual): R$ 206.000,00
IV - Total anual destinado ao PAIF: R$ 817.713,20
Art. 3º Os recursos destinados à execução dos Benefícios Eventuais ficam assim distribuídos:
Piso Base Variável (Benefícios Eventuais) I - Recurso Estadual : R$ 18.000,00
II - Recurso Municipal : R$ 90.000,00
III – Total anual destinado aos Benefícios Eventuais : R$ 108.000,00
Art. 4º Os recursos destinados aos Benefícios Eventuais contemplam a concessão de Auxílio Natalidade e Auxílio Funeral , conforme regulamentação vigente da Política de Assistência Social.
Art. 5º Os recursos destinados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF , no âmbito da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, serão aplicados na execução das ações de acompanhamento familiar, fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atividades socioassistenciais junto
às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social e nas normativas vigentes da Política de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha, CE, 26 de fevereiro de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B44C7720
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 08.01/2026 (CÓD. CMAS 1)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 08.01/2026 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTINUIDADE DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA QUINTA EDIÇÃO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância de iniciativas voltadas à promoção da inclusão social, do fortalecimento de vínculos e da ampliação de oportunidades para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a apresentação da proposta de continuidade do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, bem como das diretrizes para elaboração do edital referente à quinta edição do projeto;
CONSIDERANDO que o referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, previsto no §2º da Lei Municipal nº 2.577, de 18 de junho de 2021, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que a iniciativa encontra fundamento no Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à juventude;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 23, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à educação, à cultura e à assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2026, na qual foi apresentada e apreciada a proposta de continuidade do referido projeto; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de continuidade do Projeto Bolsa Jovem Barbalha , referente à quinta edição do programa.
Art. 2º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha disponibilizará 550 (quinhentas e cinquenta) vagas , sendo 500 (quinhentas) vagas imediatas e 50 (cinquenta) vagas destinadas a cadastro de reserva , conforme critérios estabelecidos em edital próprio.
Art. 3º Os jovens selecionados no projeto farão jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , conforme critérios e condições estabelecidos no edital de seleção.
Art. 4º O edital da quinta edição do Projeto Bolsa Jovem Barbalha regulamentará o processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
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