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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 41

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA – Agente de Contratação.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: FFF16A48

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.03.12.01 – PMI/SAS.

A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, neste ato representada pela senhora Maria Louzanira de Oliveira, Secretária do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP- 2025.02.14.02-PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 48.177.456/0001-58, neste ato, representada pelo senhor Francisco Rozildo dos Santos, (Empresário Individual), como abaixo discrimina: FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. OBJETO : Aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DE ASSINATURA : 12 de março de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 de março de 2027 . DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 2602-08.122.0002.2.109 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania), nº 260208.244.0002.2.127 (Manutenção da Casa do Cidadão), nº 260208.243.0002.2.120 (Gerenciamento e Manutenção do Conselho Tutelar), nº 2602-08.125.0022.2.115 (Manutenção dos Conselhos Vinculados à Política de Assistência Social), nº 260208.245.0003.2.140 (Gerenciamento e Manutenção Serviços de Prot. Social Esp. de Média Complexidade), nº 2602-08.245.0003.2.137 (Manutenção dos Programas Voltados à Primeira Infância no SUAS), nº 2602-08.245.0003.2.139 (Implantação e Manutenção dos Serviços de Alta Complexidade), nº 2602-08.245.0003.2.128 (Manutenção da Política de Segurança Alimentar e Nutricional), nº 260208.122.0002.2.110 (Manutenção do Sistema Único de Assistência Social- SUAS), nº 2602-08.245.0003.2.129 (Manutenção do Pólo de Convivência Social), nº 2602-08.245.0003.2.136 (Gerenciamento e Manutenção do PAIF- Serviço de Proteção e Atend. Integral), nº 2602-08.245.0003.2.141 (Gerenciamento e Manutenção do SCFVServiços de Convivência e Fortalecimento de vínculos), nº 260208.244.0003.2.134 (Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Maria Louzanira de Oliveira, Secretária, Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS. Publique-se. Iguatu (CE), 12 de março de 2026.

Publicado por:

Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 0DB2A2E3

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT PORTARIA Nº 001/2026 - SECULT

DESIGNA A EQUIPE DE PESQUISADORES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE IGUATU PARA FINS DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E "PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO" REFERENTES AOS EDITAIS Nº 001/2026 E 002/2026 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB.

O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e,

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública, em todos os seus níveis, deve ser estritamente pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , conforme estabelecido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, buscando sempre a consecução do interesse público de forma transparente e eficaz;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) , por meio da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que representa um marco para a estruturação do sistema federativo de financiamento à cultura, promovendo a parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil para garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso universal às fontes de cultura;

CONSIDERANDO a publicação e a plena vigência do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 , pela Prefeitura Municipal de Iguatu, através desta Secretaria de Cultura e Turismo, que visam, respectivamente, a seleção de projetos culturais e de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem apoio financeiro com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em conformidade com um robusto arcabouço normativo que inclui a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento);

CONSIDERANDO a expressa previsão contida no item 12, intitulado "MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS", tanto do Edital nº 001/2026 quanto do Edital nº 002/2026, que estabelece o método de prestação de contas focado no cumprimento do objeto, determinando que: "O agente cultural deve prestar contas por meio da realização da Execução do Objeto proposto no plano de trabalho (Anexo III) apresentado no ato da inscrição, mediante alinhamento com a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, sendo disponibilizado uma Equipe de Pesquisadores da SECULT IGUATU , de acordo com a Portaria de Nomeação Nº 001/2026 , e essa equipe realizará “ PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO ” a avaliação para a aprovação ou reprovação do Relatório Final de Execução do Objeto" ;

CONSIDERANDO a fundamental importância de instituir um mecanismo de acompanhamento e avaliação que seja, ao mesmo tempo, rigoroso e alinhado aos princípios da simplificação e do foco no cumprimento do objeto, conforme preconizado pelo Decreto nº 11.453/2023 e pela Lei nº 14.903/2024, garantindo que os recursos públicos fomentem efetivamente as atividades culturais propostas e alcancem os resultados esperados para o desenvolvimento cultural do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição de uma equipe técnica qualificada para conduzir o procedimento de "Prestação de Informações in loco", uma tarefa de elevada responsabilidade que exige conhecimento técnico, imparcialidade e um profundo entendimento do cenário cultural local para avaliar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva realização dos projetos e manutenção dos espaços culturais contemplados;

CONSIDERANDO , por fim, que os servidores indicados para compor a referida equipe possuem notória experiência e mérito reconhecido em suas atuações junto à Secretaria de Cultura e Turismo, detendo a qualificação técnica e o conhecimento das políticas culturais necessários para desempenhar as atribuições de avaliação e monitoramento com a isenção, a precisão e a responsabilidade que o encargo requer.

RESOLVE:

Art. 1ºNOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Pesquisadores da Secretaria de Cultura e Turismo de

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