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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 66

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772/2021, que dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com deficiência;

CONSIDERANDO o laudo médico emitido pelo Dr. Hesley L. Landim Miranda, psiquiatra inscrito no CREMEC nº 12452/RQE:7191, atestando que Maria Eduarda Alves Barros, filha do requerente, é portadora de TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (CID10: F90.0), TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL CID10: F70.1) e TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR (F91.3);

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 772/2021 assegura ao servidor titular de cargo efetivo que tenha filho com deficiência, em situação que exija atendimento direto, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da referida lei dispensa a perícia médica pelo município quando apresentado laudo médico do profissional especialista na área;

CONSIDERANDO que foram cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor CÍCERO CLEBER DE BARROS, professor efetivo, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, passando sua carga horária de 100 (cem) horas mensais para 50 (cinquenta) horas mensais.

Art. 2º - A presente redução de jornada é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 772/2021.

Art. 3º - Durante o período de redução da carga horária, o servidor deverá observar as vedações previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 772/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 19 de fevereiro de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7B7B2E66

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Concede redução de jornada ao Servidor Jucelino Otávio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Jucelino Otavio dos Santos Junior, professor efetivo com carga horária de 100 (cem) horas mensais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772/2021, que dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com deficiência;

CONSIDERANDO o laudo médico emitido pelo Dr. Livio Leite Barros, Neurologista, inscrito no CREMEC nº 22564/RQE: 16067, atestando que Pierry Otávio Gomes Santos, filho do requerente, é portadora de TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID10: 10 F84.0 E CID 11 602);

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 772/2021 assegura ao servidor titular de cargo efetivo que tenha filho com deficiência, em situação que exija atendimento direto, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da referida lei dispensa a perícia médica pelo município quando apresentado laudo médico do profissional especialista na área;

CONSIDERANDO que foram cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Jucelino Otavio dos Santos Junior, professor efetivo, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, passando sua carga horária de 100 (cem) horas mensais para 50 (cinquenta) horas mensais.

Art. 2º - A presente redução de jornada é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 772/2021.

Art. 3º - Durante o período de redução da carga horária, o servidor deverá observar as vedações previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 772/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 869F65CD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 068/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor, o Sr. Cícero Ewerton Matias de Barros, 01 (uma) diária no valor unitário de R$100,000 (cem reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Barbalha/CE, no dia 26 de Março de 2026.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo a participação no encontro “Caminhos do Caldeirão: A Diáspora”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 26 de março de 2026.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7CE05ECD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SECRETARIA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora, a Sra. Maria Helena Couto Muniz Vieira, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$350,000 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,000 (setecentos reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 26 e 27 de março de 2026.

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