DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772/2021, que dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com deficiência;
CONSIDERANDO o laudo médico emitido pelo Dr. Hesley L. Landim Miranda, psiquiatra inscrito no CREMEC nº 12452/RQE:7191, atestando que Maria Eduarda Alves Barros, filha do requerente, é portadora de TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (CID10: F90.0), TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL CID10: F70.1) e TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR (F91.3);
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 772/2021 assegura ao servidor titular de cargo efetivo que tenha filho com deficiência, em situação que exija atendimento direto, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da referida lei dispensa a perícia médica pelo município quando apresentado laudo médico do profissional especialista na área;
CONSIDERANDO que foram cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor CÍCERO CLEBER DE BARROS, professor efetivo, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, passando sua carga horária de 100 (cem) horas mensais para 50 (cinquenta) horas mensais.
Art. 2º - A presente redução de jornada é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 772/2021.
Art. 3º - Durante o período de redução da carga horária, o servidor deverá observar as vedações previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 772/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 19 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7B7B2E66
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Concede redução de jornada ao Servidor Jucelino Otávio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Jucelino Otavio dos Santos Junior, professor efetivo com carga horária de 100 (cem) horas mensais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772/2021, que dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com deficiência;
CONSIDERANDO o laudo médico emitido pelo Dr. Livio Leite Barros, Neurologista, inscrito no CREMEC nº 22564/RQE: 16067, atestando que Pierry Otávio Gomes Santos, filho do requerente, é portadora de TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID10: 10 F84.0 E CID 11 602);
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 772/2021 assegura ao servidor titular de cargo efetivo que tenha filho com deficiência, em situação que exija atendimento direto, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento);
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da referida lei dispensa a perícia médica pelo município quando apresentado laudo médico do profissional especialista na área;
CONSIDERANDO que foram cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Jucelino Otavio dos Santos Junior, professor efetivo, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, passando sua carga horária de 100 (cem) horas mensais para 50 (cinquenta) horas mensais.
Art. 2º - A presente redução de jornada é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 772/2021.
Art. 3º - Durante o período de redução da carga horária, o servidor deverá observar as vedações previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 772/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de Março de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 869F65CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 068/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, o Sr. Cícero Ewerton Matias de Barros, 01 (uma) diária no valor unitário de R$100,000 (cem reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Barbalha/CE, no dia 26 de Março de 2026.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo a participação no encontro “Caminhos do Caldeirão: A Diáspora”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 26 de março de 2026.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7CE05ECD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SECRETARIA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora, a Sra. Maria Helena Couto Muniz Vieira, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$350,000 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,000 (setecentos reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 26 e 27 de março de 2026.
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