DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
CONSIDERANDO o manifesto interesse público de que se reveste a expansão e conectividade da malha viária urbana, visando a melhoria da mobilidade e do fluxo de veículos;
CONSIDERANDO que a incorporação das áreas correspondentes ao patrimônio público, sem ônus para o Erário, representa um incremento patrimonial e social ao Município de Barbalha;
CONSIDERANDO , finalmente, a competência discricionária do Poder Executivo para organizar o parcelamento do solo e promover o desenvolvimento ordenado da cidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o prolongamento das vias públicas relacionadas no memorial descritivo constante no ANEXO ÚNICO e, ato contínuo, ratifica-se a incorporação das áreas correspondentes ao patrimônio do município, sem ônus de qualquer natureza à municipalidade.
Parágrafo único. As referidas frações de terras passam a integrar o domínio público municipal na categoria de bens de uso comum do povo, destinadas estritamente ao sistema viário urbano.
Art. 2º. A descrição técnica, a delimitação e as coordenadas georreferenciadas dos traçados constantes no ANEXO ÚNICO, observam o Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central 39°00', fuso -24, Datum SIRGAS 2000.
Art. 3º. A execução das obras de infraestrutura — incluindo abertura, terraplenagem, pavimentação em piso intertravado, drenagem e iluminação — nos trechos ora prolongados, será de inteira e exclusiva responsabilidade dos proprietários/doadores, em estrita observância às diretrizes urbanísticas e cronogramas fixados pelos órgãos competentes.
§ 1º. A realização das intervenções mencionadas no caput não elide a necessidade de obtenção prévia dos respectivos licenciamentos ambientais, alvarás de construção e demais autorizações administrativas.
§ 2º. As dimensões de caixa de rua, passeios (calçadas) e pistas de rolagem hão de guardar absoluta adstrição às especificações do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 009, de 29 de dezembro de 2025) e às normas técnicas da ABNT vigentes.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA) proceder com os atos necessários à averbação do presente Decreto às Matrículas nº 3.511 e 3.614 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, para fins de regularização da mutação patrimonial e transferência de domínio.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 7 de abril de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – MEMORIAL DESCRITIVO (Referência: Sistema UTM, Datum SIRGAS 2000, MC 39°W)
Proprietários: LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA Matrícula: 3614 Cartório: 2° Ofício
Prolongamento da Rua Projetada 02 do Loteamento Vale do Salamanca Área: 558,25 m2 Perímetro: 109,02 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-29 , de coordenadas N 9.194.320,7585 m e E 465.779,7160 m; situado no limite da RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO ; deste, segue confrontando com RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO , com os seguintes azimutes e distâncias: 137º23'54" e 14,44 m até o vértice P-33 , de coordenadas N 9.194.310,13 m e E 465.789,49 m; situado no limite da Gleba B-04 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA ; deste, segue confrontando com Gleba B-04 do imóvel de matrícula nº 3614 de
propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA , com os seguintes azimutes e distâncias: 245º29'12" e 42,58 m até o vértice P-34 , de coordenadas N 9.194.292,46 m e E 465.750,74 m; situado no limite da RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA ; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA , com os seguintes azimutes e distâncias: 335º54'01" e 14,00 m até o vértice P30 , de coordenadas N 9.194.305,24 m e E 465.745,03 m; situado no limite da Gleba B- 03 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA ; deste, segue confrontando com Gleba B-03 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA , com os seguintes azimutes e distâncias: 65º54'01" e 38,00 m até o vértice P-29 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 109,02 m e perfazendo uma área total de 558,25 m2.
Prolongamento da Rua Projetada 03 do Loteamento Vale do Salamanca Área: 532,00 m2 Perímetro: 104,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-24 , de coordenadas N 9.194.386,4826 m e E 465.750,3164 m; situado no limite da RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO ; deste, segue confrontando com RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO , com os seguintes azimutes e distâncias: 155º54'01" e 14,00 m até o vértice P-28 , de coordenadas N 9.194.373,70 m e E 465.756,03 m; situado no limite da Gleba B-03 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA ; deste, segue confrontando com Gleba B-03 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA , com os seguintes azimutes e distâncias: 245º54'01" e 38,00 m até o vértice P-32 , de coordenadas N 9.194.358,19 m e E 465.721,35 m; situado no limite da RUA PROJETADA 03 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA ; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 03 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA , com os seguintes azimutes e distâncias: 335º54'01" e 14,00 m até o vértice P25 , de coordenadas N 9.194.370,97 m e E 465.715,63 m; situado no limite da Gleba B- 02 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA ; deste, segue confrontando com Gleba B-02 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA , com os seguintes azimutes e distâncias: 65º54'01" e 38,00 m até o vértice P-24 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 104,00 m e perfazendo uma área total de 532,00 m2.
Prolongamento da Rua Projetada 04 do Loteamento Vale do Salamanca Área: 532,00 m2 Perímetro: 104,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-20 , de coordenadas N 9.194.452,2068 m e E 465.720,9168 m; situado no limite da RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO ; deste, segue confrontando com RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO , com os seguintes azimutes e distâncias: 155º54'01" e 14,00 m até o vértice P-23 , de coordenadas N 9.194.439,43 m e E 465.726,63 m; situado no limite da Gleba B-02 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA ; deste, segue confrontando com Gleba B-02 do imóvel de matrícula nº 3614 de propriedade de LIRILDO DA SILVA LIMA e ZULENE FILGUEIRAS DOS SANTOS LIMA , com os seguintes azimutes e distâncias: 245º54'01" e 38,00 m até o vértice P-27 , de coordenadas N 9.194.423,91 m e E 465.691,95 m; situado no limite da RUA PROJETADA 04 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA ; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA 04 DO LOTEAMENTO VALE DO SALAMANCA , com os seguintes azimutes e distâncias: 335º54'01" e 14,00 m até o vértice P-
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