DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
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Art. 1º . Conceder à servidora pública municipal Raíssa Samilla Albuquerque Duarte (Matrícula n° 103741), ocupante do cargo público de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Sebastião, consoante autoriza o art. 93 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE.
Art. 2º . A servidora pública especificada no artigo 1° desta portaria deverá compensar a jornada de trabalho do cargo público que ocupa no Hospital Municipal Dr. Thadeu de Paula Brito, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA...................: 12 de Março de 2026 a 12 de Janeiro de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Março de 2026
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: B5BEF608
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 023/99
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LEIA-SE: “ PORTARIA Nº 049/2026.
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Art. 1º . Conceder horário especial à servidora estudante Raíssa Samilla Albuquerque Duarte (Matrícula n° 103741), ocupante do cargo público de provimento efetivo de Enfermeira, lotada na Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Sebastião, nos termos em que preceitua o art. 93 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE, de forma a compatibilizar os exercício do citado cargo com o horário escolar.
Art. 2º . A servidora pública especificada no artigo 1° desta portaria deverá compensar a jornada de trabalho do cargo público que ocupa no Hospital Municipal Dr. Thadeu de Paula Brito, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, devido à comprovada incompatibilidade do horário escolar com o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Sebastião, consoante autoriza o artigo 93, § 2°, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 314/2026.
” ...................................................
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, em 10 de abril de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 22E4DD0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - 12.03.2026/18
ESTABELECE DIRETRIZES BASICAS PARA A POLITICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANCA E AO ADOLESCENTE DOMUNICIPIO DE CHAVAL, BEM COMO CRIA DIRETRIZES PARA CRIACÃO DO CONSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- A Política Municipal de atendimento das Diretrizes da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei Federal N°. 8.069, de 13 de julho de 1990 e nesta Lei, será efetivada por meio de:
I-Programas e serviços sociais básico de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização que assegurem o desenvolvimento fisico, mental e social da crianca e do adolescente, em condicões de liberdade e dignidade; II- Programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem;
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligências, maus-tratos, abuso, crueldade e opressão;
IV - Outros programas e/ou servicos de proteção ou sócio-educatvos respeitadas as normas serem definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente.
Parágrafo-único-Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar e manter entidades governamentais para efetivação do disposto neste artigo, podendo, ainda estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, mediante prévia anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2°- A Politica Municipal de atendimento dos Direitos da Crianca e do Adolescente é assegurada, principalmente, através:
I-Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; II-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III-Conselho Tutelar.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 12.03.2026/18
ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº CP2026.01.27.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
CONTRATADA(O).....: DULCINEA MARTINS DE SOUZA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL AOS PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR, DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 36.549,66 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0606.123060196.2.009 Gestão da Merenda Escolar. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros de alimentação, no valor de R$ 36.549,66
Art.3°-O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, funcionará como órgão deliberativo e controlador das ações governamentais, vinculado à Secretaria de Assistência Social ou órgão correspondente, competindo-lhe:
I. Estabelecer normas e diretrizes para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente no Município de Chaval-CE; II. Acompanhar e avaliar as acões do poder público municipal e de entidades não governamentais que atuam junto à criança e ao adolescente;
III. Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social; IV. Condenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,acompanhando e avaliando a atuação dos Conselheiros Tutelares;
V.Democratizar a informacão sobre a realidade da criança e do adolescente do Município de Chaval; VI. Executar outras atividades correlatas.
Art. 4°-O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da vigência da presente Lei, passa a ser composto de 08 (oito)Entidades, sendo:
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