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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 36

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS CONDENAÇÃO E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF; B) DA UNIÃO AO PAGAMENTO DOS REPASSES DEVIDOS AO FPM EM CASOS DE COMPENSAÇÕES, DAÇÕES EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, INCENTIVOS FISCAIS E AFINS, JUNTO AO MUNICIPIO DE JAGUARETAMА.

I – Fiscal do Contrato: ANTONIO FLAVIANO DE OLIVEIRA LEMOS: Matrícula: 157564-3

Art. 2º . Compete ao agente designado o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º . O Fiscal de contrato deverá manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO , aos 27 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA Secretária de Finanças e Administração

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 6A44CB2F

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA N.º 058/2026 JAGUARETAMA/CE, 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, com atuação técnica de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Gestão, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE

JAGUARETAMA/CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de execução contratual e à obrigatoriedade de designação formal de agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta, no âmbito do Município de Jaguaretama, as competências, atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa TCE/CE nº 01/2025, que reforça a necessidade de formalização dos atos de designação de responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, bem como a individualização de responsabilidades para fins de controle externo e prestação de contas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da segregação de funções, da responsabilização e da governança nas contratações públicas, aplicáveis à Administração Pública; CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, por meio de ofício, no

sentido de obtenção de apoio administrativo para a gestão de seus contratos, em razão do quadro funcional reduzido daquela Pasta; CONSIDERANDO que a servidora ora designada se encontra lotada na Secretaria Municipal de Governo e Gestão, possuindo perfil técnico-administrativo compatível com as atribuições inerentes à função de Gestor de Contratos;

CONSIDERANDO que a presente designação não transfere a titularidade da gestão do contrato nem a responsabilidade pela assunção da obrigação contratual, as quais permanecem sob a competência da autoridade administrativa da Secretaria demandante/contratante (Secretaria Municipal de Finanças e Administração), ordenadora da despesa e responsável pelo respectivo contrato;

CONSIDERANDO que a designação por esta Secretaria se dá exclusivamente em razão do vínculo funcional dos servidores e de sua qualificação técnica, no contexto de cooperação administrativa entre órgãos da Administração Municipal; RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo relacionada para atuar como GESTORA do Contrato nº 20260060, oriundo do Processo nº 001/2026 Inexigibilidade de Licitação, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.060.148/0001-72, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOJURÍDICOS QUE COMPREENDEM A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA: A) RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS CONDENAÇÃO E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF; B) DA UNIÃO AO PAGAMENTO DOS REPASSES DEVIDOS AO FPM EM CASOS DE COMPENSAÇÕES, DAÇÕES EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, INCENTIVOS FISCAIS E AFINS, JUNTO AO MUNICIPIO DE JAGUARETAMА.

I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6

Art. 2º. Compete à agente designada o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º. Fica expressamente consignado que, embora a presente designação seja formalizada pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão, em razão da lotação funcional, o contrato permanece sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, a quem compete:

I – a condição de unidade gestora do contrato;

II – a assunção da obrigação contratual; III – a ordenação da despesa;

IV – a responsabilidade final perante os órgãos de controle.

Art. 4º. A Gestora designada responde técnica e administrativamente pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições, devendo manter registros formais de acompanhamento da execução contratual e comunicar tempestivamente à autoridade competente da Secretaria contratante e à Controladoria Geral do Município qualquer irregularidade ou ocorrência relevante, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. A presente designação não implica alteração de lotação, remoção ou redistribuição funcional dos servidores, caracterizando-se como atuação em regime de cooperação administrativa entre órgãos da Administração Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

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